PLENÁRIO

Câmara aceita veto parcial ao projeto que suspendia pagamento de IPTU até 2026

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A parte aprovada suspende o pagamento de IPTU por 60 dias (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (30/07), a Câmara Municipal de Porto Alegre aceitou o veto parcial, encaminhado pelo Executivo, ao projeto de lei complementar que suspende o pagamento de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis atingidos pelas enchentes. O texto veta do artigo 2° ao 11°, que se referem às emendas que aumentavam os prazos de isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) até 2026 aos imóveis atingidos pela enchente; compensação de IPTU e TCL de oito décimos no exercício de 2025 aos contribuintes que realizaram o pagamento à vista no exercício de 2024; isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sem ônus, para as competências de agosto a dezembro de 2024; isenção das tarifas e água e esgoto para as famílias que acolheram pessoas desabrigadas; entre outras.

Com o veto parcial, a parte aprovada da redação final da Lei Complementar estabelece que fica suspensa por 60 dias a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelo sujeito passivo. Excetuam-se da suspensão a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a escrituração e apresentação da Declaração Mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (DECWEB), e a apresentação do demonstrativo da receita operacional. As instituições financeiras não estão contempladas pela suspensão prevista na lei.

Na justificativa, o Executivo salienta que o projeto original sofreu diversas modificações, em razão das emendas incluídas pelos vereadores e que o projeto “nos termos em que foi aprovado, acabou por apresentar dificuldades parciais que prejudicam sua consecução como norma efetiva, de modo a obstaculizar sua sanção integral por este Poder, já que alavancaram a estimativa de impacto financeiro orçamentário projetado inicialmente de R$ 22 milhões para R$ 788 milhões, de acordo com estudo da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)”.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)