Plenário

Câmara aprova CPF como documento único para demandar à prefeitura

Movimentações de Plenário. Com a fala, o vereador Ricardo Gomes.
Vereador Ricardo Gomes (PP) (Foto: Leonardo Cardoso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (5/2), projeto de lei, de autoria do vereador Ricardo Gomes (PP), que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios junto à Administração Municipal Direta e Indireta. A proposta altera a Lei nº 12.411, de 16 de maio de 2018, que estabelece diretrizes a serem observadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades.

O objetivo, conforme o proponente, é adequar a legislação municipal às novas possibilidades trazidas pela publicação do Decreto Federal n° 9.723, de 11 de março de 2019. Ricardo Gomes afirma que a desburocratização gera “uma facilitação imensurável para o cidadão que necessita do atendimento de serviços públicos”.

Pelo projeto, o número do CPF poderá substituir os seguintes dados:  número de Identificação do Trabalhador (NIT); número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; números dos certificados de Alistamento Militar, de Reservista, e de Dispensa de Incorporação e de Isenção; número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal; números de registro junto à Fazenda Municipal relativos ao IPTU, ao ISSQN e a outros tributos municipais referentes a pessoas físicas; e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas municipais.

Para implementação da lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF. Para se adequarem, os órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, terão três meses para a alterar sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão, e 12 meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF, sendo os dois prazos contados a partir da publicação da lei.

Conforme Gomes, a proposta prevê prazo de adequação para que o Executivo possa produzir os convênios necessários com a União e o Estado, a fim de viabilizar o ajuste e cruzamento de dados, a exemplo do que o governo gaúcho está fazendo. Ainda esclareceu que uma emenda sua permite que seja solicitado, em caso de necessidade, documento de identificação para que possa ser feita a comprovação de que aquele cidadão que está demandando ao município é realmente o solicitante.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)