Plenário Virtual

Câmara aprova Programa de Transferência de Renda na Covid-19

  • Carrinheiros pelas ruas de Porto Alegre. Em destaque Av. Voluntários da Pátria.  Trânsito da cidade. Reciclagem de lixo
    Projeto busca fornecer renda para população atingida pela crise da pandemia (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Sessão Ordinária para votação de processos relativos ao COVID-19
    Votação ocorreu em sessão virtual nesta segunda-feira (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Em sessão virtual realizada pela Câmara Municipal de Porto Alegre na tarde desta segunda-feira (15/6), vereadores e vereadoras concluíram a votação do projeto de lei do Executivo que prevê a criação do Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus (Funcovid-19) e do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda. A proposta, que recebeu aprovação unânime dos 36 parlamentares, estabelece que o Funcovid-19 seja destinado como auxílio emergencial, pecuniário ou não, a atingidos social e economicamente pela pandemia, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade e se enquadrem no Programa Temporário de Transferência de Renda.

Na tarde de hoje, os parlamentares retomaram e finalizaram a votação das emendas iniciada na última quarta-feira (10/5). Ao total, foram subscritas 28 emendas, das quais sete haviam sido retiradas antes do inicio das discussões da proposta de lei. Confira o resultado das votações das emendas no final deste texto.

Fundo 

De acordo com o Executivo municipal, além do atendimento emergencial de pessoas de baixa renda, o Fundo também poderá ser usado para a aquisição de equipamentos, máquinas, materiais e contratação de serviços necessários ao enfrentamento da Covid-19. As receitas do Fundo serão formadas por doações, auxílios, contribuições de entidades e pessoas físicas ou jurídicas; ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais.

Os recursos destinados ao Funcovid-19 deverão ser depositados em conta corrente específica e integrarão o Orçamento Geral do Municipio, em unidade orçamentária própria. Por emenda do presidente da Câmara, vereador Reginaldo Pujol (DEM), também foram incluídos na receita recursos anteriormente já transferidos ao Executivo pelo Legislativo Municipal e destinados a cuidados com a pandemia.

O projeto de lei determina também que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE) tenha a responsabilidade de gestão administrativa e financeira dos recursos. Já a destinação será definida por Comitê Gestor formado pelos secretários municipais Extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, da Saúde, de Desenvolvimento Social e Esportes, de Relações Institucionais, da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e pelo titular da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc).

Programa

Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) poderão se candidatar ao recebimento de recursos previstos pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda. O projeto de lei propõe serem beneficiadas aquelas que se encontrem em situação de pobreza e vulnerabilidade social, integrem núcleos de baixa renda e que residam em Porto Alegre. Os interessados, contudo, não devem receber nenhum outro benefício de transferência de renda federal, estadual ou muncipal.

O auxílio emergencial proposto pelo Executivo será concedido a famílias que se enquadrem em faixas de renda mensal desde R$ 89,00 até R$ 522,00 per capita. A concessão será de R$ 150,00 a R$ 50,00, em valor fixo por família; sendo também somado individualmente R$ 50,00 para cada integrante: cônjuge, criança de zero a 12 anos, e adolescente de 13 a 17 anos. Serão igualmente beneficiados com este mesmo valor cada pessoa com deficiência (PCD) e idoso por família. Emenda aprovada e apresentada pelos vereadores Alvoni Medina e José Freitas (ambos do Republicanos) ainda prevê outros R$ 50,00 por cada pessoa com doença grave.

Bancos

Famílias que se candidatarem, conforme as regras do projeto de lei, poderão receber os recursos destinados pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda através da rede bancária. No texto original, os créditos somente porderiam ser utilizados na compra de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias, sendo facultado o uso dos valores no pagamento de refeições, restaurantes, bares e lancherias. Com a aprovação de emenda do vereador Felipe Camozato (Novo), não haverá delimitação dos itens a serem consumidos, sendo mantida a vedação de uso dos créditos para a compra de bebidas alcóolicas e cigarros.

O texto do Executivo determina ainda que estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do Progama, produtos vedados ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa. O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o fim da vigência de medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19.

Transparência

Por emenda aprovada, da vereadora Mônica Leal (PP), as informações sobre o Funcovid-19 deverão ser publicizadas no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e) e no Portal Transparência de Município, com atualizações quinzenais, no mínimo. As informações que deverão ficar disponíveis para conhecimento público são: saldo financeiro atualizado; histórico das receitas auferidas pelo fundo desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso; histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, ao menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; nome do gestor do fundo e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que possua alguma relação com o fundo; o resumo e o parecer, homologado ou não, sobre a prestação de contas; e o plano de aplicação de recursos e o conjunto de projetos a serem executados ou celebrados no quadrimestre seguinte.

Os parlamentares também aprovaram a emenda 28, do vereador Ricardo Gomes (DEM), que estabelece que todos os registros, documentos e atos administrativos relativos à gestão do Funcovid-19, bem como aqueles referentes à execução do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda, de que trata a futura lei, serão disponibilizados ao Ministério Público do RS, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público Eleitoral, a fim de viabilizar a fiscalização prevista no Art. 73, Parágrafo 10º da Lei 9.504/97.

O plenário também decidiu que fica vedado o atendimento ao público, a entrega física do cartão do benefício, bem como qualquer ato que concretize a concessão do auxílio emergencial aos seus beneficiários por qualquer exercente de cargo em comissão da Prefeitura, devendo tais atos ser procedidos por servidores efetivos ou aqueles contratados emergencialmente pela FASC.

Emendas

Confira a votação das emendas e subemendas:

Emenda 1- Rejeitada 

Emenda 2- Rejeitada

Emenda 3- Rejeitada

Emenda 4- Rejeitada

Emenda 5- Aprovada

Emenda 6- Aprovada

Emenda 7- Retirada

Emenda 8- Rejeitada 

Emenda 9- Rejeitada

Emenda 10- Aprovada

Emenda 11- Retirada

Emenda 12- Rejeitada

Emenda 13- Rejeitada

Emenda 14- Retirada

Emenda 15- subemenda numerada erroneamente

Emenda 16- Aprovada

Emenda 17- Retirada

Emenda 18- Aprovada

Emenda 19- Retirada

Emenda 20- Rejeitada

Emenda 21- Retirada 

Emenda 22- Retirada

Emenda 23- Rejeitada

Emenda 24- Rejeitada

Emenda 25- Rejeitada

Emenda 26- Rejeitada

Emenda 27- Rejeitada

Emenda 28- Aprovada

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Lisie Bastos Venegas (reg. prof.13.688)
Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)
Regina Andrade (reg.. prof. 8423)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154) / Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)