PROJETO APROVADO

Câmara aprova projeto do Vereador Moisés Barboza que desburocratiza autopublicidade, entre outras melhorias

Fica desobrigada autorização especial divulgação de até 1,5 metros para atividades exercidas no local

Sessão extraordinária
Sessão extraordinária (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

Foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (15/07), em sessão extraordinária na Câmara Municipal, o projeto PLL 190/19, de autoria do vereador Moisés Barboza, que vai desburocratizar e estimular a autopublicidade e parcerias exclusivas nas fachadas. Atualmente, 80% das lojas de Porto Alegre estão com algum tipo de mídia irregular devido a rigidez da Lei. 

 

As irregularidades ocorrem, muitas vezes, por desconhecimento das regras demasiadamente burocráticas. Além disso, a lei desestimula o investimento em mídia física, deixando de gerar receita pública, visto que a veiculação depende de licença. Comércios locais, assim como micro e pequenas empresas, dependem da visibilidade publicitária física, por não possuírem as mesmas condições das grandes empresas para veicular anúncios em meios de comunicação online e offline.

 

"O comércio está sendo sufocado. O município não pode ser inimigo dos empresários, deve ser parceiro dessas atividades e fomentar cada vez mais o seu crescimento", destaca Moisés Barboza. 

 

Pela Lei aprovada nesta sessão, fica desobrigada autorização especial para veículos de divulgação de até 1,5 metros quadrados referentes a atividades exercidas no local. Também determina que a exploração comercial de empena cega de edifícios e muros de qualquer tipo só seja permitida sob a forma de lonas, banners, pintura ou reprodução de mural ou de painel artísticos visando à composição da paisagem urbana, limitados à área da construção destinada à publicidade. Além disso, o Executivo deverá autorizar previamente exposição ou alteração de local de veículos de mídia de plataforma fixa, como outdoors, murais, totens ou fachadas. Caso sejam apuradas irregularidades na instalação de veículo autorizado, o proprietário terá um prazo de 15 dias para adequação, sob pena de perda da autorização e de demais sanções legais.

Texto

Elisandra Borba (reg.prof. 15448)