PLENÁRIO

Câmara aprova projeto que concede isenção de IPTU à Família Acolhedora

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    Programa Família Acolhedora concede guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais por medida protetiva (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereadora Mônica Leal
    Vereadora Mônica Leal (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

Em sessão plenária nesta segunda-feira (15/07), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que concede direito à isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da moradia, por mês de efetivo acolhimento, à Família Acolhedora. A proposição é de autoria da vereadora Mônica Leal (PP). Além do projeto, também foi aprovada a emenda n° 1. O Programa Família Acolhedora constitui instrumento da política de atendimento e proteção social especial de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e comunitário em decorrência de medida de proteção.

Conforme a proposta, será concedida isenção de IPTU à moradia da Família Acolhedora, prevista na Lei nº 12.520, de 20 de março de 2019, na proporção de 1/12 (um doze avos) do imposto devido por mês de efetivo acolhimento, até a total isenção, tomando por base o período de guarda apurado no exercício imediatamente anterior, independentemente do número de crianças ou adolescentes sob sua guarda, atestado por declaração emitida pela Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc).

De acordo com a exposição de motivos, o objetivo do projeto é aprimorar e trazer mais uma forma de auxílio a essas famílias que exercem, em conjunto com a Prefeitura de Porto Alegre, uma assistência a essas crianças e jovens. O texto também salienta que o Programa abrange atualmente 20 crianças e jovens, e conta com cerca de dez famílias acolhedoras, o que resulta num impacto aos cofres públicos irrelevante comparado ao benefício que se pode agregar.

“O acolhimento familiar consiste em conceder a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais para famílias que tenham interesse e condições comprovadas de oferecer os meios necessários à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer. Sendo assim, a isenção do IPTU é uma contrapartida justa e equilibrada a essas famílias que tanto colaboram com o sistema de atendimento assistencial”, argumenta a vereadora Mônica.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)