Câmara aprova projeto que regulamenta transporte por aplicativos
Os vereadores de Porto Alegre concluíram nesta quarta-feira a votação da proposta do Executivo, que recebeu 37 emendas
O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (18/4), o projeto de lei do Executivo que regulamenta a legislação sobre os serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos na Capital. O texto principal recebeu 37 emendas, das quais 16 foram aprovadas, e oito subemendas, sendo quatro delas aprovadas. O projeto teve 24 votos favoráveis e um contrário (do vereador Felipe Camozzato, do NOVO). A votação da matéria havia sido iniciada no dia 4 de abril.
Na sessão de hoje, os vereadores apreciaram nove emendas e uma subemenda e renovaram a votação da emenda 27, aprovando três emendas. Entre os itens aprovados, destaca-se a emenda nº 30, que prevê que a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) será recolhida mensalmente à EPTC oriunda da cota parte da empresa autorizatária, ficando o condutor do veículo dispensado desta despesa.
A emenda nº 34, também aprovada hoje, prevê que as empresas autorizatárias devem disponibilizar ao motorista ferramenta que possibilite a realização da denúncia e o cancelamento da viagem em casos onde se configure a ocorrência de atividades destinadas a exploração sexual de crianças e adolescentes e a comercialização e uso de entorpecentes.
A emenda 27, que havia sido rejeitada em sessão anterior e teve renovação de votação hoje, sendo aprovada, inclui a localização do usuário por aplicativo no momento da corrida.
Aprovações anteriores
Na sessão da quarta-feira (11/4) passada, já havia sido aprovada a Subemenda nº 1 à Emenda 19, que estabelece que os automóveis usados pelos aplicativos poderão ter, no máximo, oito anos de utilização, contados da data do seu primeiro emplacamento (mesma regra já utilizada para os táxis). Já a emenda nº 21, também aprovada, estabelece que o veículo deva ser emplacado no Rio Grande do Sul.
Anteriormente, os vereadores também haviam aprovado a derrubada da proibição do pagamento em dinheiro, bem como a redução na base de cálculo da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) que vigorava desde dezembro de 2016.
Categoria
Ao apresentar o projeto de lei, o Executivo argumentou ser necessário “delimitar a atividade a ser regulada mediante a adoção da expressão "categoria Aplicações da Internet”, de modo a “evitar eventuais questionamentos sobre o alcance da norma e do próprio serviço instituído”. Também foi lembrado ser necessário “tipificar as penalidades aplicáveis às autorizatárias”, além de se poder possibilitar a realização de vistoria dos veículos por terceiros.
A primeira alteração expressa no texto avaliado por parte dos vereadores e vereadoras em relação à lei anterior foi com respeito à categorização do serviço: “Considera-se transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, na categoria Aplicações de Internet, a atividade prevista no art. 4º, inc. X, da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e executada, no Município de Porto Alegre, conforme categorias, requisitos e especificações estabelecidos em legislação própria”.
O projeto do Executivo igualmente defendeu o estabelecimento de que a atividade fosse classificada como transporte de interesse público e inserida na categoria Aplicações de Internet, sendo constituída pelo modal transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, com a realização de viagem individualizada feita por automóvel particular, com capacidade para até seis pessoas, exclusive o condutor. O texto também especificou que a solicitação deste serviço deverá ser feita exclusivamente por meio da internet.
Dados
A exploração do serviço de transporte de passageiros, como regimentado no projeto de lei, contudo, dependerá de autorização do Município, a ser concedida por intermédio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A concessão, como expressa ainda o texto, será feita “a pessoas jurídicas operadoras de aplicações de internet, conforme critérios de credenciamento fixados nesta Lei e em seu regulamento”.
Já as chamadas autorizatárias desses serviços ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município, por intermédio da EPTC, dos dados operacionais necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, "garantindo a privacidade e confidencialidade das informações pessoais dos usuários". Esses dados devem conter, no mínimo: origem, destino, tempo, distância e mapa do trajeto da viagem; identificação do condutor; e composição do valor pago pelo serviço.
Gerenciamento
Outra alteração definida no projeto de lei diz respeito à Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) que passará a ser cobrada no valor de 0,025 Unidade Financeira Municipal (UFM) por viagem realizada. Essa cobrança será feita por intermédio da autorizatária e deverá ser lançada mensalmente, a partir do requerimento de autorização pela operadora de aplicações de internet, devendo ser recolhida até o 15º dia útil do mês imediatamente posterior ao mês de referência.
“Constitui obrigação acessória da pessoa jurídica autorizatária do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, para fins da incidência da TGO, encaminhar à EPTC, até o 10º dia útil de cada mês, a relação de viagens realizadas por seu intermédio no mês imediatamente anterior, sob pena de multa de 8.000 UFMs”, determina ainda o texto.
Pagamento
Outras normas previstas no projeto de lei determinam que as solicitações e as demandas desse serviço deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de aplicações de internet registrada na EPTC. O texto também veda o embarque de usuários diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para esse serviço e que não tenha sido requisitado previamente por meio da internet.
Já o pagamento, pelo usuário, do valor correspondente ao serviço prestado, que pelo projeto do Executivo deveria ser executado exclusivamente por meio dos provedores, foi alterado por meio da emenda nº 8, que prevê o pagamento também em dinheiro. Os motoristas cadastrados nos aplicativos ainda devem assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de aplicações de internet; além de submeterem-se a vistoria a ser realizada pela EPTC ou por terceiro autorizado.
Infrações
Na relação de infrações estabelecidas pelo Executivo no projeto de lei, com o estabelecimento de valores de multas, numa graduação de leves a gravíssimas, estão listadas a não observância da identidade visual no veículo cadastrado; a não observância de outras obrigações fixadas na legislação; deixar de encaminhar veículo cadastrado para a submissão à vistoria periódica; e a execução do serviço sem a utilização de Aplicações de Internet.
Completam essa lista deixar de remeter ao Município ou à EPTC, na forma ou prazo devido, informações ou dados exigidos pela legislação; a execução do serviço de transporte remunerado mediante a utilização de veículo reprovado ou não submetido à vistoria periódica; e praticar ato não condizente com os princípios que regem a administração pública ou a prestação dos serviços de interesse público.
Confira as emendas e sub-emendas e sua votação:
- Emenda nº 01 - Retirada
- Emenda nº 02 - Aprovada - identidade visual dos veículos consistirá de elementos discretos no interior, para fins de reconhecimento
- Emenda nº 03 - Rejeitada
- Emenda nº 04 - Aprovada - Permite a condução de veículo cadastrado por até duas pessoas diferentes daquela cadastrada.
- Subemenda nº 01 - Rejeitada
- Emenda nº 05 - Aprovada - Retira a exigência do emplacamento em Porto Alegre.
- Subemenda nº 01 - Retirada
- Emenda nº 06 - Rejeitada
- Emenda nº 07 - Aprovada - Define que a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) a ser cobrada será no valor de 0,025 (zero vírgula zero vinte e cinco) Unidade Financeira Municipal (UFM) por viagem realizada por intermédio da autorizatária de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, até o limite mensal equivalente a 20 (vinte) Unidades Financeiras. Municipais (UFMs) por veículo cadastrado."
- Emenda nº 08 - Aprovada - Disponibiliza aos condutores a forma de pagamento quando receber a chamada, cartão ou dinheiro. Exige que os condutores apresentem , previamente ao seu cadastrmento, a indicação de que forma receberá pela corrida efetuada.
- Subemenda nº 01 - Aprovada - Permite pagamento em cartão de débito/crédito. E exclui o segundo parágrafo da emenda nº 8.
- Emenda nº 09 - Aprovada - Caberá ao Excutivo disponibilizar pontos de embarque e desembarque em locais de grande ciruculação como órgãos públicos, universidades, shoppings e hospitais, entre outros.
- Subemenda nº 01 - Retirada
- Subemenda nº 02 - Aprovada - A implantação destas áreas ficará condicionada a necessidade e disponibilidade de área para isso nos locais designados na Emenda 9.
- Emenda nº 10 - Retirada
- Emenda nº 11 - Aprovada - Obriga a existência na cidade de sede física do aplicativo para atendimento de usuários e motoristas.
- Emenda nº 12 - Rejeitada
- Emenda nº 13 - Aprovada - Deve ser disponibilizada ferramenta que permita a comunicação expressa e via áudio entre condutor e usuário, para localização do veículo, viabilizando o uso do serviço por portadores de deficiência visual ou auditiva.
- Emenda nº 14 - Retirada
- Emenda nº 15 - Retirada
- Emenda nº 16 - Retirada
- Emenda nº 17 - Retirada
- Emenda nº 18 - Prejudicada pela aprovação da emenda nº 8
- Emenda nº 19 - Aprovada - O serviço será prestado apenas por meio de aplicativos, e a idade máxima do veículo será de até 10 anos de uso.
- Subemenda nº 1 - Aprovada - reduz a idade máxima do veículo para 8 anos.
- Emenda nº 20 - Aprovada - Disponibiliza ao usuário a identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio do modelo, cor e do número da placa.
- Emenda nº 21 - Aprovada - Estabelece que o veículo seja emplacado no Rio Grande do Sul.
- Subemenda nº 1 - Rejeitada
- Emenda nº 22 - Aprovada - Autorizatária fica obrigada, para completar o serviço de usuário, que este, se optar pelo pagamento em dinheiro, remeta sua foto por celular.
- Emenda nº 23 - Retirada
- Emenda nº 24 - Aprovada - Autorizatária fica obrigada, para completar o serviço de usuário, que este, se optar pelo pagamento em dinheiro, forneça seu CPF.
- Emenda nº 25 - Rejeitada
- Emenda n° 26 - Retirada
- Emenda n° 27 - Aprovada - Inclui a localização do usuário por aplicativo no momento da corrida.
- Emenda nº 28 - Aprovada - Inclui o registro por nome e foto, sendo vedada a divulgação de outros dados pessoais.
- Subemenda nº 01 - Aprovada - Os usuários que optarem pela forma de pagamento em cartão pré-prago ou dinheiro deverão incluir no momento do cadastramento por internet documento de identificação e foto atualizada.
- Emenda nº 29 - Rejeitada
- Emenda nº 30 - Aprovada - Prevê que a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) será recolhida mensalmente à EPTC oriunda da cota parte da empresa autorizatária, ficando o condutor do veículo dispensado desta despesa.
- Emenda nº 31 - Rejeitada
- Emenda nº 32 - Rejeitada
- Emenda nº 33 - Rejeitada
- Subemenda nº 01 - Rejeitada
- Emenda nº 34 - Aprovada - Prevê que as autorizatárias devem disponibilizar ao motorista ferramenta que possibilite a realização da denúncia e o cancelamento da viagem em casos onde se configure a ocorrência de atividades destinadas a exploração sexual de crianças e adolescentes e a comercialização e uso de entorpecentes. Também fica vedado qualquer prejuízo na avaliação, bem como suspensão ou punição de outra natureza ao motorista que reportar tal justificativa como motivo do cancelamento da viagem.
- Emenda nº 35 - Rejeitada
- Emenda nº 36 - Rejeitada
- Emenda nº 37 - Rejeitada
Depois de concluída a votação do projeto, das emendas e das subemendas, o texto passará pela redação final na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal. Após esse processo, que não tem data para ser concluído, a matéria será enviada para a sanção do prefeito, que terá 15 dias para se manifestar sobre a mesma.
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)