Câmara autoriza doação de alimentos excedentes
A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (6/10), projeto que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas sem necessidade de licença prévia. A proposta é de autoria da vereadora Fernanda Barth (PRTB). Para que possam ser doados, os alimentos devem estar dentro do prazo de validade e em condições próprias para o consumo, sendo observadas as suas condições de preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais. Pelo texto, a doação deve ser de livre encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário. O plenário também aprovou emenda da bancada do PT excluindo do projeto original o artigo que previa a revogação da Lei 8.814/01, que criou o Programa Municipal de Coleta, Armazenamento e Distribuição de Alimentos Não-Servidos e Aproveitáveis para o Consumo Humano.