Plenário

Câmara derruba veto parcial de Marchezan a projeto que cria fundo contra coronavírus

Ações contra o coronavírus em Porto Alegre
Veto foi derrubado na sessão virtual desta quarta-feira

Com um placar de 28 votos contra quatro, os vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Porto Alegre derrubaram na tarde desta quarta-feira (2/9) o veto parcial do prefeito Nelson Marchezan Jr. ao projeto de lei do próprio Executivo que criou o Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus (Funcovid-19) e do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda. Com isso, as seis emendas parlamentares aprovadas com o texto original da proposta foram mantidas e passam a incorporar a lei que destina o auxílio emergencial, pecuniário ou não, a atingidos social e economicamente pela pandemia, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade e se enquadrem no Programa Temporário de Transferência de Renda.

Fundo 

De acordo com o Executivo municipal, além do atendimento emergencial de pessoas de baixa renda, o Fundo também poderá ser usado para a aquisição de equipamentos, máquinas, materiais e contratação de serviços necessários ao enfrentamento da Covid-19. As receitas do Fundo serão formadas por doações, auxílios, contribuições de entidades e pessoas físicas ou jurídicas; ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais.

Os recursos destinados ao Funcovid-19 deverão ser depositados em conta corrente específica e integrarão o Orçamento Geral do Municipio, em unidade orçamentária própria. Por emenda do presidente da Câmara, vereador Reginaldo Pujol (DEM), também foram incluídos na receita recursos anteriormente já transferidos ao Executivo pelo Legislativo Municipal e destinados a cuidados com a pandemia.

Programa

Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) poderão se candidatar ao recebimento de recursos previstos pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda. O auxílio emergencial proposto na lei do Executivo será concedido a famílias que se enquadrem em faixas de renda mensal desde R$ 89,00 até R$ 522,00 per capita. A concessão será de R$ 150,00 a R$ 50,00, em valor fixo por família; sendo também somado individualmente R$ 50,00 para cada integrante: cônjuge, criança de zero a 12 anos, e adolescente de 13 a 17 anos. Serão igualmente beneficiados com este mesmo valor cada pessoa com deficiência (PCD) e idoso por família. Emenda aprovada e mantida, de autoria dos vereadores Alvoni Medina e José Freitas (ambos do Republicanos) ainda prevê outros R$ 50,00 por cada pessoa com doença grave.

Bancos

Famílias que se candidatarem, conforme as regras fizadas na lei, poderão receber os recursos destinados pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda através da rede bancária. No texto original, os créditos somente porderiam ser utilizados na compra de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias, sendo facultado o uso dos valores no pagamento de refeições, restaurantes, bares e lancherias. Com a manutenção da emenda do vereador Felipe Camozato (Novo), não haverá delimitação dos itens a serem consumidos, sendo mantida apenas a vedação de uso dos créditos para a compra de bebidas alcóolicas e cigarros.

Transparência

Por emenda mantida, da vereadora Mônica Leal (PP), as informações sobre o Funcovid-19 deverão ser publicizadas no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e) e no Portal Transparência de Município, com atualizações quinzenais, no mínimo. As informações que deverão ficar disponíveis para conhecimento público são: saldo financeiro atualizado; histórico das receitas auferidas pelo fundo desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso; histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, ao menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; nome do gestor do fundo e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que possua alguma relação com o fundo; o resumo e o parecer, homologado ou não, sobre a prestação de contas; e o plano de aplicação de recursos e o conjunto de projetos a serem executados ou celebrados no quadrimestre seguinte.

Os parlamentares também mantiveram em vigor a emenda 28, do vereador Ricardo Gomes (DEM), que estabelece que todos os registros, documentos e atos administrativos relativos à gestão do Funcovid-19, bem como aqueles referentes à execução do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda, de que trata a futura lei, serão disponibilizados ao Ministério Público do RS, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público Eleitoral, a fim de viabilizar a fiscalização prevista no Art. 73, Parágrafo 10º da Lei 9.504/97.

O plenário também decidiu que fica vedado o atendimento ao público, a entrega física do cartão do benefício, bem como qualquer ato que concretize a concessão do auxílio emergencial aos seus beneficiários por qualquer exercente de cargo em comissão da Prefeitura, devendo tais atos ser procedidos por servidores efetivos ou aqueles contratados emergencialmente pela FASC.

Emendas aprovadas em 15 de junho e incorporadas ao texto da lei

Emenda 6- Aprovada

Emenda 10- Aprovada

Emenda 16- Aprovada

Emenda 18- Aprovada

Emenda 28- Aprovada

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Lisie Bastos Venegas (reg. prof.13.688)
Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)
Regina Andrade (reg.. prof. 8423)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)