Plenário

Câmara finaliza votação do veto parcial aos aplicativos

Com a rejeição do oitavo item hoje, vereadores derrubaram seis partes do veto parcial e mantiveram outras duas.

  • Movimentação de plenario.
    Motoristas dos aplicativos voltaram hoje à Câmara para a conclusão das votações (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Discussão e votação de vetos do Executivo à lei que regula o transporte por aplicativos. Na foto, motoristas de aplicativos nas galerias
    Votação do veto parcial teve início na quarta-feira (8/8) da semana passada (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal finalizou, nesta quarta-feira (15/8), a votação do veto parcial ao projeto de lei do Executivo (PLE nº 016/17) que regulamenta a legislação sobre os serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos na Capital. Com 16 emendas e quatro subemendas ao texto original, a proposta havia sido aprovada pela Câmara, em 18 de abril, com 24 votos favoráveis e um contrário. Na quarta-feira (8/8) da semana passada, o plenário da Câmara havia apreciado sete dos oito itens destacados do veto parcial. Com a rejeição do oitavo item hoje, a Câmara derrubou seis partes do veto e manteve outras duas.

Após a votação do veto parcial ao projeto que trata dos aplicativos foi retirado o quórum da Ordem do Dia. Desta forma, não foi iniciada a discussão e votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo 05/18, que trata da revisão do IPTU.

Itens vetados

Com a conclusão das votações dos itens (listados abaixo) que integravam o veto parcial do prefeito ao projeto que trata da regulamentação dos transportes por aplicativos, o resultado final é o seguinte:

1) DINHEIRO - Derrubado o veto com 27 votos e duas abstenções. Com o veto derrubado, todas as autorizatárias ficam obrigadas a operarem também com a forma de pagamento em dinheiro (inserção do inciso XI do caput do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).

2) CARACTERÍSTICAS - Derrubado com 25 votos contra cinco. Como o veto foi derrubado, agora as autorizatárias deverão adaptar seus aplicativos de modo a informar aos usuários as características do veículo que lhes atenderá (alteração da redação do inciso III do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).

3) LOCALIZAÇÃO - Derrubado com 25 votos contra quatro. Com a derrubada do veto, as autorizatárias terão de disponibilizar aos condutores a localização inicial e final da corrida solicitada (inserção do inciso VIII do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).

4) ÁUDIO - Mantido com 18 votos favoráveis e sete contrários. Com a manutenção do veto, os aplicativos não precisarão disponibilizar ferramenta de comunicação via áudio entre condutores e usuários (inserção do inciso IX do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).

5) EXPLORAÇÃO SEXUAL - Derrubado com 19 votos favoráveis e sete contrários. Como o veto foi derrubado, os aplicativos terão de dispor de mecanismo de cancelamento da viagem na hipótese do condutor flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes (inserção do inciso X do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17). 

6) SEM PREJUÍZO - Derrubado com 19 votos favoráveis e um contrário. Com a rejeição do veto, o condutor que cancelar a corrida justificadamente por flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes não terá qualquer prejuízo na avaliação ou punição de qualquer natureza (parágrafo 4º do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17). 

7) CPF E FOTO - Mantido com 14 votos favoráveis e oito contrários. Como o veto foi mantido, no caso do pagamento em dinheiro, o passageiro não será obrigado a fornecer cadastro com dados como CPF e fotografia, que seriam enviados ao motorista na hora de solicitar a corrida (inserção do artigo 9º-A à Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 11 do PLE nº 016/17). 

8) IDENTIDADE VISUAL - Derrubado com 24 votos favoráveis e dois contrários. Com a rejeição do veto, a identidade visual dos veículos consistirá de elementos discretos de reconhecimento do serviço, no interior do veículo a serem apresentados quando solicitado pelos usuários (artigo 13 do PLE nº 016/17, que promoveu alteração da redação do artigo 16 da Lei nº 12.162, de 2016). 

Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

 

Tópicos:transporte individualveto parcialUbertransporte por aplicativos