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Câmara rejeita veto parcial a nova regulação do transporte escolar

Transporte escolar
Plenário derrubou o veto apresentado pelo Executivo (Foto: Cinthya Py/Arquivo PMPA)

A Câmara Municipal rejeitou na tarde desta segunda-feira (29/6) veto parcial ao Projeto de Lei do Executivo que propõe a regulamentação do serviço de utilidade pública de transporte escolar no Município previsto na Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998. A proposta também revoga a Lei nº 6.091, de 14 de janeiro de 1988, a Lei nº 6.393, de 12 de maio de 1989, e a Lei nº 8.206, de 16 de setembro de 1998. Do total de 21 emendas e três subemendas ao projeto propostas pelos vereadores, oito delas foram aprovadas pelo plenário e produziram modificações no texto original: nº 1nº 2nº 4nº 5nº 6nº 7nº 13 e nº 18

O veto do Executivo se referia aos incisos I, III e IV do artigo 18 do projeto, inserido no texto pela emenda 18, do vereador Adeli Sell (PT). A emenda garante aos permissionários que já prestam o serviço as regras anteriores à nova lei. Para o prefeito, o conteúdo da emenda implica em graves prejuízos para organização e moralidade do Sistema de Transporte Público. De acordo com o governo, a alteração permite, por exemplo, que não seja aplicada a esses autorizatários a vedação do acúmulo de autorização - "que é um contrato administrativo do gênero delegações públicas" - com o vínculo e exercício de cargos públicos.

Ainda, argumentava o Executivo, a emenda afastava a exigência de que os atuais autorizatários tenham, obrigatoriamente, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Identidade de Condutor de Transporte Público (ICTP). Também retira a idade máxima de 12 anos para os veículos e, por fim, contempla-os com a não extinção da autorização, quando do falecimento e perda da capacidade civil do autorizatário, o que, explica o Executivo, é desnecessário diante da permissão expressa na lei de que qualquer pessoa, inclusive filhos, cônjuges e herdeiros, poderão receber novo documento em seu nome, não havendo motivo para "reaproveitar" autorização em nome diverso.

Texto

Assessoria de Comunicação CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)