Plenário

Contribuinte com imposto em dia ganhará devolução de ISS

Reunião Conjunta das Comissões Permanentes.
Movimentação em Plenário nesta segunda-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (18/12) projeto de lei do Executivo que institui o Programa de concessão de crédito aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) classificados como A+ e A. O programa corresponde à devolução de parte do ISSQN recolhido no ano imediatamente anterior.

A proposta do Executivo prevê que 50% do incremento real da arrecadação do ISSQN será distribuído na forma de crédito aos contribuintes do ISSQN classificados como A+ e A. Para fazer jus ao crédito, o contribuinte precisa estar em atividade há, no mínimo, 12 meses.

Segundo o projeto, não terão direito ao crédito os contribuintes que pagam o ISSQN exclusivamente com alíquota de 2%; os optantes do Simples Nacional; aqueles desobrigados a emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSE); e os que não recolham ISSQN sobre a receita bruta da prestação de serviços.

Classificação

A classificação A é concedida aos contribuintes que não possuam dívida ativa não negociada ou parcelada e que recolham mensalmente o ISSQN, já os contribuintes classificados como A+ devem não possuir dívida ativa não negociada e manter o recolhimento mensal mínimo do imposto sobre serviços acima de dez mil UFMs, o que corresponde a R$ 52.556,00 em 2023.

"Trata-se do incentivo à regularidade tributária, que implica no cumprimento espontâneo pelo contribuinte das obrigações tributárias principais e acessórias. Neste sentido, os programas de conformidade tributária têm demonstrado retornos à Administração Pública, com a manutenção do fluxo de caixa do ente público, por meio do regular recolhimento do imposto, a redução dos custos administrativos e de fiscalização e, ainda, com redução dos custos de litigância entre o município e o contribuinte", explica o Executivo.

 

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)