Projetos

Contribuintes e executores de obras poderão ser solidários em taxa de licenciamento

Projeto de lei do Executivo que altera Código Tributário tramita em Regime de Urgência na Câmara

Setores de Manutenção e Licitação visitam as obras do restaurante da CMPA.
Atualmente taxa de licença para edificações e obras é devida apenas por proprietários de imóveis (Foto: Andielli Silveira/CMPA)

Proprietários contribuintes do IPTU, interessados e executores de obras em imóveis passarão a ser devedores solidários da Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras. Esta é a proposta do Poder Executivo de Porto Alegre conforme projeto de lei em tramitação em Regime de Urgência na Câmara Municipal. Segundo o prefeito Nelson Marchezan Júnior, o objetivo é suprir vácuo legal que prevê como único responsável por este tributo apenas o devedor de imposto predial e territorial urbano. O texto em exame por parte dos vereadores altera o art. 49 do Código Tributário Municipal.

Na apresentação do projeto, o prefeito explica que a referida taxa é um tributo retributivo: “que surge a partir de uma ação estatal relacionada ao contribuinte”. E completa: “O mais adequado é caracterizar como contribuinte o agente diretamente interessado na realização da obra”. Marchezan Júnior argumenta igualmente que nem sempre o pagador do IPTU é aquele diretamente interessado na execução de alguma alteração na propriedade. “A obra, por exemplo, pode ser de interesse do locatário de um imóvel comercial”, destaca. É citado ainda que legislação semelhante já vigora em capitais como Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro e João Pessoa.

Caso venha a ser aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, o projeto estabele que a nova legislação começará a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)