Contribuintes e executores de obras poderão ser solidários em taxa de licenciamento
Projeto de lei do Executivo que altera Código Tributário tramita em Regime de Urgência na Câmara

Proprietários contribuintes do IPTU, interessados e executores de obras em imóveis passarão a ser devedores solidários da Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras. Esta é a proposta do Poder Executivo de Porto Alegre conforme projeto de lei em tramitação em Regime de Urgência na Câmara Municipal. Segundo o prefeito Nelson Marchezan Júnior, o objetivo é suprir vácuo legal que prevê como único responsável por este tributo apenas o devedor de imposto predial e territorial urbano. O texto em exame por parte dos vereadores altera o art. 49 do Código Tributário Municipal.
Na apresentação do projeto, o prefeito explica que a referida taxa é um tributo retributivo: “que surge a partir de uma ação estatal relacionada ao contribuinte”. E completa: “O mais adequado é caracterizar como contribuinte o agente diretamente interessado na realização da obra”. Marchezan Júnior argumenta igualmente que nem sempre o pagador do IPTU é aquele diretamente interessado na execução de alguma alteração na propriedade. “A obra, por exemplo, pode ser de interesse do locatário de um imóvel comercial”, destaca. É citado ainda que legislação semelhante já vigora em capitais como Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro e João Pessoa.
Caso venha a ser aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, o projeto estabele que a nova legislação começará a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2020.