CIDADE

Decreto estabelece novas regras de convivência ao bairro Moinhos de Vento

Iniciativa do Executivo tem por base projeto indicativo do vereador Ramiro Rosário (PSDB), com coautoria de outros cinco vereadores: Felipe Camozzato (Novo), Comandante Nádia (DEM), Jesse Sangali (Cidadania), Mauro Pinheiro (PL) e Alexandre Bobadra (PSL)

  • Movimento noturno no bairro Moinhos de Vento. Foto: Marco Favero / Agência RBS
    Bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão restringir a atividade ao consumo em área interna após a meia-noite, entre outras medidas. Foto: Marco Favero / Agência RBS
  • Projeto “Moinhos Seguro” foi apresentado por Ramiro em 22 de junho na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre
    Projeto “Moinhos Seguro” foi apresentado por Ramiro em 22 de junho na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

O prefeito Sebastião Melo publicou, nesta quinta-feira, 11, um decreto municipal estabelecendo regras de convivência para o bairro Moinhos de Vento. A iniciativa tem por base o Projeto “Moinhos Seguro”, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), que transformou o PLL 160/20 apresentado em 2020 em um projeto indicativo, recomendando ao Executivo a regulamentação das normas propostas por meio de decreto municipal. Foi o que aconteceu hoje. Assim, bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão restringir a atividade ao consumo em área interna após a meia-noite. Nenhuma atividade externa será admitida.  

O funcionamento do comércio no bairro (lojas de bebidas, minimercados, conveniências e similares) fica limitado ao horário das 7h até as 24h, com exceção dos postos de combustíveis. As restrições valem por um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Pelo decreto, os bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão disponibilizar banheiro e terão a responsabilidade de recolher os resíduos (lixo) que estiverem na calçada em frente aos mesmos. As adequações terão de ser feitas em 60 dias. “Nossa principal proposta foi estender o horário de funcionamento do comércio noturno, ampliando a atuação de alguns estabelecimentos para que as pessoas permaneçam dentro deles e não na rua”, observa Ramiro.

O decreto ainda proíbe o comércio ambulante entre meia-noite e 7h no Moinhos de Vento, exceto com autorização para evento específico pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). A exceção é para ambulantes em ponto fixo devidamente autorizados.

Das 22h às 7h, fica vedada a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento, em via pública, que produza, reproduza ou amplifique o som, que caracterize distúrbio sonoro. “A medida impõe o fim do “pancadão” que tanto perturba os moradores da região”, comenta Ramiro. Também está proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes que estejam ocupando a via pública.

ARTIGO DO “BOM SENSO”
Ramiro conseguiu incluir o chamado “artigo do bom senso”, assinado por ele em coautoria com os vereadores Felipe Camozzato (Novo), Mariana Pimentel (Novo), Fernanda Barth (PRTB), Comandante Nádia (DEM), Mauro Pinheiro (PL) e Alexandre Bobadra (PSL). O Art. 14, diz que os estabelecimentos que possuam plano de trabalho aprovado pela SMDET poderão seguir suas atividades, independente do decreto. “Na prática, qualquer estabelecimento que tiver algum tipo de prejuízo em relação ao decreto, poderá apresentar um plano de trabalho para fazer adequações e seguir operando no bairro. Ninguém será prejudicado sem ter a chance de adaptar”, explica Ramiro.

Este artigo permite que os estabelecimentos comerciais possam fazer a defesa da sua atividade, por meio de um plano de trabalho, que poderá ser aprovado pelo poder público, a título precário, por período determinado, para fins de avaliação da sua efetividade. “Outro ponto importante é que o plano de trabalho não pode ser simplesmente rejeitado. Ele deverá conter, na sua fundamentação, os ajustes necessários visando a sua aprovação”, diz Ramiro. Também está prevista a possibilidade de recurso.

A Guarda Municipal (GM) foi autorizada, pelo decreto, a dispersar aglomerações que perturbem o sossego público. O decreto também define que os estabelecimentos comerciais do bairro Moinhos de Vento deverão, individualmente ou de forma coletiva, via associação ou outra forma de organização, manter programa permanente de boas práticas de convivência e de educação ambiental, voltada aos seus funcionários e aos frequentadores da região, buscando criar uma cultura de convívio harmonioso e a redução dos impactos de poluição sonora e atmosférica, e do descarte irregular de resíduos sólidos.

HISTÓRICO
O projeto indicativo de Ramiro tem coautoria de outros cinco vereadores: Felipe Camozzato (Novo), Comandante Nádia (DEM), Jesse Sangali (Cidadania), Mauro Pinheiro (PL) e Alexandre Bobadra (PSL). “O projeto indicativo dá mais agilidade para implementação das novas medidas e eventuais ajustes que se façam necessários”, afirma Ramiro, que sugeriu medidas inspiradas no que foi feito na Cidade Baixa, resolvendo a maioria dos conflitos entre moradores, comerciantes e população em geral.

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Texto

Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)