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Disponível para download - Discussão e votação do projeto que trata da extinção gradativa de cobradores

AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O OBJETIVO DE DEBATER SOBRE O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 016/21, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE EXTINÇÃO GRADATIVA DA FUNÇÃO DE COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS NO MUNÍCIPIO DE PORTO ALEGRE, DETERMINANDO A ADOÇÃO DE AÇÕES QUE VIABILIZEM A TRANSPOSIÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA OUTROS MERCADOS DE TRABALHO E REVOGA O § 4º DO ART. 1º DA LEI Nº 7.958, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, E O § 2º DO ART. 34 DA LEI Nº 8.133, DE 12 DE JANEIRO DE 1998.
Proposta foi debatida em audiência pública em 19 de agosto (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Por 4 votos a 2, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta sexta-feira (27/8), o parecer do vereador Ramiro Rosário (PSDB) pela constitucionalidade do projeto que trata da extinção gradativa da função de cobrador do transporte coletivo público de Porto Alegre. Foi durante reunião extraordinária, em videoconferência pela plataforma Zoom. Acompanharam o voto do relator, pela inexistência de óbice para tramitação da proposta, de quatro emendas e uma subemenda, os vereadores Felipe Camozzato (NOVO), Mauro Pinheiro (PL) e Clàudio Janta (SD). Já o vereador Pedro Ruas (PSOL) entendeu que a matéria é inconstitucional por tratar da extinção de uma profissão. Ele e o vereador Leonel Radde (PT) votaram contra o projeto e as emendas 1, 2 (e subemenda 1) e 4 e a favor da emenda 3, que prevê a elaboração de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para os trabalhadores. Confira a íntegra da reunião. 

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Assessoria de Rádio

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