PLENÁRIO

Dmae vai parcelar dívidas com até 99% de redução em multa e juros

Conta de água atrasada vai ser negociada em até 10 anos

Movimentação de plenário.
Movimentação de plenário. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Os vereadores aprovaram, nesta quinta-feira (16/12), projeto que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) a conceder aos consumidores redução da multa, dos juros de mora e da correção monetária para parcelamento ou reparcelamento de créditos decorrentes da prestação de serviços de abastecimento de água e remoção de esgotos, de serviços complementares e de multas por infrações, vencidos e não pagos até a data da publicação da nova lei. Pela proposta, a redução no valor da correção monetária será de 99%. Já a redução da multa e dos juros de mora será de 99% para pagamento à vista; de 95% para pagamento em parcela única, com vencimento em 30 dias; de 90% para pagamento em duas a 24 parcelas; de 85% para pagamento em 25 a 48 parcelas; de 80% para pagamento em 49 a 60 parcelas; e de 80% para pagamento de 61 a 120 parcelas, condicionado a 10% de entrada. Tanto para parcelamento quanto reparcelamento, o valor da parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 10 vezes o valor do preço básico da tarifa cobrada pelo Dmae vigente, na categoria residencial, quando da concessão do benefício. O parcelamento deve ser requerido ao Dmae em até 90 dias a contar da entrada em vigor das novas regras. Mas poderá ser prorrogado, por igual período, por ato do diretor do departamento. O benefício também poderá ser estendido aos parcelamentos em vigor, nos débitos com vencimento até a data de publicação da nova lei. Nesse caso, diz o texto, incidirá somente sobre os lançamentos não quitados na data de requerimento do interessado. Ocorrendo revogação de parcelamentos anteriores, com a concessão do benefício, serão restabelecidos os ônus dos lançamentos previstos a contar da data de vencimento original da obrigação, mantidos os benefícios concedidos pela nova lei. O prefeito Sebastião Melo, na justificativa da matéria, destaca que houve redução na capacidade de pagamento dos consumidores em 2020 e 2021, em decorrência da pandemia de coronavírus, resultando no aumento da inadimplência. Nesse sentido, a iniciativa visa oferecer àqueles consumidores que sofreram as consequências da grave crise econômica uma condição facilitada de quitar seus débitos, estimulando a regularização das dívidas e gerando incremento de receita. O projeto recebeu uma emenda, do vereador Idenir Cecchim (MDB), com a finalidade de considerar economia, para os fins de cálculo da tarifa de água e esgotos, a cela de estabelecimento prisional. O matéria foi aprovada por unanimidade.

Texto

Andreia Bueno (Reg. Prof. 8148)

  • Ver. Airto Ferronato (PSB)

  • Ver. Cassiá Carpes (PP)