Emendas pró-saúde
Dr. Goulart apresenta Emendas ao orçamento Municipal, com o objetivo de promover mais saúde na cidade.
Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, em dezembro de 2016, o projeto de Lei do Executivo 025/16, que estima o orçamento municipal para o ano 2017. Pela proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), fica estimada a receita em R$ 6.949.142.987,00.
A proposta, compatível com as ações constantes no Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme defesa do Executivo, foi estabelecida de forma a contemplar as prioridades da população, eleitas por meio do Orçamento Participativo (OP) , que priorizam: habitação; cultura; saneamento básico urbano – DEP; pavimentação; saúde; educação; assistência social; desenvolvimento econômico; esporte e lazer; juventude.
O Projeto recebeu, ainda, 119 emendas apresentadas pelos vereadores, como forma de atender pleitos da população e defesas. O texto final recebeu 91 emendas aprovadas, do total apresentado; entre elas, quatro, das sete Emendas apresentadas pelo vereador Dr. Goulart (PTB).
Entre as propostas do Dr. Goulart, que foram rejeitadas, estão: Emendas que possibilitam o efetivo atendimento dos médicos especialistas em ginecologia/osbstetrícia, cardiologia e pediatria, até às 22 horas, nos Pronto Atendimentos da Saúde Básica. Além disso, foram rejeitadas as propostas em que o Dr. Goulart sugere orçamento para criação e implantação do Centro Municipal de Referência da Mulher e do Idoso; assim como, contratação de Fisioterapeutas para as equipes de Saúde da Família ( IMESF).
Entre as propostas de Goulart, aprovadas, estão: orçamento para realização da Camapanha de combate e prevenção do câncer do colo de ùtero, Semana da Mulher, Aquisição de Ecógrafo para Hospital da Restinga e apoio ao Instituto do Câncer Infantil. Conforme o vereador Dr. Goulart, "as Emendas apresentadas visam efetivar a nossa proposta de trabalho, como parlamentar, em defesa de mais saúde na cidade". O vereador acrescentou que continuará buscando alternativas para que as propostas rejeitadas sejam postas em prática, em benefício da qualidade de vida dos cidadãos.