PLENÁRIO

Estabelecimentos que consertam celulares serão obrigados a cadastrar aparelhos

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    O prestador de serviço de conserto de celular será obrigado a preencher um cadastro no ato de recebimento do aparelho (Foto: Fernando Antunes/CMPA)
  • Vereador José Freitas
    Vereador José Freitas (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Na sessão plenária desta quarta-feira (27/11), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais que consertam ou vendem celulares novos ou usados a manter cadastro atualizado dos aparelhos em sua posse ou propriedade. A proposição é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) e visa à proteção do bom comerciante e do bom prestador de serviço, "haja vista a grande e crescente incidência de ocorrências de furto e roubo de celulares em Porto Alegre", conforme o parlamentar.

De acordo com o projeto, o cadastro deverá ser de acesso simples para conferência do Executivo Municipal, e conterá o nome completo, a assinatura, o CPF, o endereço e o número telefônico do cliente; a marca, o modelo e o número do IMEI do aparelho celular; e cópia, digital ou impressa, de documento de identificação do cliente. A proposta também inclui mesmo os estabelecimentos sem alvará de funcionamento específico para a atividade, que prestem o serviço de conserto ou venda de celulares. O texto prevê ainda que o descumprimento sujeitará o infrator a multa de 500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs); multa de mil UFMs, em caso de reincidência; e interdição do estabelecimento comercial, em caso de segunda reincidência.

Conforme a exposição de motivos, o sistema de proteção pretendido pelo projeto se dará através de um cadastro que o prestador de serviço de conserto de celular será obrigado a preencher no ato de recebimento do aparelho e que inibirá o delinquente de deixar o celular furtado na loja. Caso o prestador de serviço receptar o produto, ficará sujeito à mão do Estado. “Por outro lado, os servidores da Diretoria Geral de Fiscalização, que estiverem em atuação estatal, analisando o cadastro dos aparelhos em posse do prestador de serviço, poderão averiguar a origem do aparelho e, consequentemente, fazer o devido relato às demais autoridades”, aponta o vereador Freitas.

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Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)