Plenário

Executivo altera lei de licenciamento ambiental

Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei que inclui novas exigências em relação ao licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre e exclui a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA). De acordo com o Executivo, o projeto amplia a “vacatio legis” da Lei Complementar, alterando o art. 3º da Lei nº 11.752, de 30 de dezembro de 2014, e a ementa que inclui o art. 10-A, revogando os arts. 14, 15, 16, 17 e 18 e os Anexos I e II na Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998.
 
Segundo o prefeito, este Projeto de Lei é decorrente de uma proposta de “postergação da vigência da LC nº 755/14”, que também tramita nesta Casa. A LC passa a fazer parte do regramento da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, as disposições da constituição do crédito tributário da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA). Tecnicamente, o que o Executivo quer é a postergação da vigência da Lei nº 11.752, de 2014 para 1º de Janeiro de 2016, evitando desta maneira a abertura de uma lacuna e consequente prejuízo na continuidade da cobrança.  

Texto: Flávio Damiani (reg. prof. 6180)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)