Projetos

Executivo busca evitar efeito cascata sobre salários

Câmara debateu o tema com os municipários no ano passado  Foto: Ederson Nunes
Câmara debateu o tema com os municipários no ano passado Foto: Ederson Nunes (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)
Tramitam, na Câmara Municipal de Porto Alegre, duas propostas do Executivo da Capital - um projeto de lei complementar (PLCE) e um projeto de lei ordinária (PLE) - que revisam a forma de composição remuneratória dos servidores estatutários das administrações direta e indireta do Município. A intenção da prefeitura é evitar o chamado efeito cascata (aplicação de uma vantagem sobre a outra nos vencimentos).
 
As medidas do governo municipal buscam atender à exigência do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), que acatou ação do Ministério Público Estadual (MPE), cobrando adequação da legislação municipal à Emenda Constitucional Federal 19, de 4 de junho de 1998. As duas propostas em tramitação no Legislativo da Capital são as seguintes:
 
PLCE nº 016/14 - Altera o Estatuto dos Servidores Municipais de Porto Alegre (Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985). Retira, da base de gratificações dos servidores, os valores correspondentes a funções, vantagens, regime de trabalho especial, avanços e parcelas de remuneração que não correspondam ao vencimento básico de cada servidor. A proposta também delega para uma nova lei ordinária específica o estabelecimento de regras de transição e de aplicação das modificações sugeridas pelo Executivo para evitar o efeito cascata nos vencimentos.
 
PLE nº 042/14 - Foi enviado à Câmara com o PLCE 016/14. Estabelece as regras de transição e de recálculo das remunerações dos servidores decorrentes das modificações constantes no PLCE. Altera a legislação dos Planos de Carreira e cria parcelas de equivalência individuais. Basicamente, sugere novas regras para o exercício das funções gratificadas (FGs) e promove a adequação na base de cálculo na percepção dos regimes especiais de trabalho. As parcelas de equivalência individuais são abonos pessoais de cada servidor decorrentes da modificação da forma de cálculo de sua remuneração e, segundo o Executivo, serão corrigidas pela variação dos índices da revisão geral dos vencimentos dos municipários e poderão ser incorporadas aos proventos da aposentadoria.
 
Conforme o prefeito, em sua exposição de motivos, os dois projetos “promovem adequação da legislação estatuária aos ditames da norma constitucional como também resguardam a irredutibilidade salarial dos servidores municipais”. Caso as propostas do Executivo sejam aprovadas pelos vereadores, as novas leis entrarão em vigor no último dia do mês de suas publicações. 
 
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)