Institucional

Municipários: Executivo retira projetos que tratam do efeito cascata

Kevin Krieger (e) comunicou decisão do Executivo a Mauro Pinheiro Foto: Leonardo Contursi
Kevin Krieger (e) comunicou decisão do Executivo a Mauro Pinheiro Foto: Leonardo Contursi (Foto: Leonardo Contursi)
Em ato ocorrido na manhã desta sexta-feira (22/5), o líder do governo na Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Kevin Krieger (PP), formalizou ao presidente da Casa, vereador Mauro Pinheiro (PT), a retirada, por parte do Executivo municipal, dos dois projetos que tratam do efeito cascata sobre os salários dos municipários. O Projeto de Lei Complementar nº 016/14 propõe a alteração parcial do Estatuto dos Servidores Municipais, enquanto o Projeto de Lei 042/14 modifica o Plano de Carreira dos municipários.
 
A Prefeitura e a Diretoria do Sindicato dos Municipários (Simpa) haviam entrado em acordo quanto à retirada dos dois projetos após reunião mediada pela Câmara Municipal de Porto Alegre no final da tarde desta quinta-feira (21/5), o que possibilitará a retomada das negociações entre o Executivo e os servidores em greve.

Os dois projetos estavam em tramitação na Câmara desde dezembro de 2014 e têm o seguinte teor:

PLCE nº 016/14 - Altera o Estatuto dos Servidores Municipais de Porto Alegre (Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985). Retira, da base de gratificações dos servidores, os valores correspondentes a funções, vantagens, regime de trabalho especial, avanços e parcelas de remuneração que não correspondam ao vencimento básico de cada servidor. A proposta também delega para uma nova lei ordinária específica o estabelecimento de regras de transição e de aplicação das modificações sugeridas pelo Executivo para evitar o efeito cascata nos vencimentos.
 
PLE nº 042/14 - Foi enviado à Câmara com o PLCE 016/14. Estabelece as regras de transição e de recálculo das remunerações dos servidores decorrentes das modificações constantes no PLCE. Altera a legislação dos Planos de Carreira e cria parcelas de equivalência individuais. Basicamente, sugere novas regras para o exercício das funções gratificadas (FGs) e promove a adequação na base de cálculo na percepção dos regimes especiais de trabalho. As parcelas de equivalência individuais são abonos pessoais de cada servidor decorrentes da modificação da forma de cálculo de sua remuneração e, segundo o Executivo, serão corrigidas pela variação dos índices da revisão geral dos vencimentos dos municipários e poderão ser incorporadas aos proventos da aposentadoria.


Assessoria de Imprensa da CMPA