PLENÁRIO

Executivo propõe adequações na legislação sobre contratos

Prefeitura. Paço Municipal.
Paço Municipal, sede histórica da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que propõe uma série de alterações na lei n.º 12.827/2021, que dispõe sobre contratos no âmbito da administração pública municipal. A iniciativa é do Executivo.

O texto dispensa a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade para as contratações com vigência de até 180 dias decorrentes de calamidade pública decretada e reconhecida. O projeto aumenta de três para 15 dias úteis o prazo para solicitar recurso da decisão de aplicação de sanções por infrações administrativas. 

A iniciativa dispensa a exigência de apresentação do faturamento em contratos privados, restando obrigatória apenas a dos contratos públicos, no caso específico de pessoa jurídica que celebrar relação contratual com o município pela primeira vez durante a vigência da lei de contratos e não houver implementado o Programa de Integridade. O texto também altera as normativas para a defesa prévia e o pedido de recurso para multas aplicadas pelo descumprimento das exigências do Programa de Integridade.

Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que “conforme análise técnica da Controladoria-Geral do Município, que detém atribuições de fiscalização e acompanhamento do Programa de Integridade, identificou-se a necessidade de adequação de prazos em consonância com a nova Lei de Licitações e Contratos” e outras alterações “com intuito de excluir parâmetros ineficazes e que não se aplicam de forma costumaz à administração pública”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)