Executivo propõe projeto para incrementar produção de habitações populares
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei Complementar do Executivo que altera limites de Subunidades, de Unidades de Estruturação Urbana (UEUs) de Macrozonas (MZs), cria Subunidades e as institui como Áreas Especiais de Interesse Social, AEIS I ou III, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) áreas correspondentes aos empreendimentos aprovados no Programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal (CEF), e novos empreendimentos destinados à produção habitacional, que atenda à Demanda Habitacional Prioritária (DHP).
Segundo o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, essa proposta se constitui em um importante instrumento legal, de ordem urbanística, com a intenção de propiciar um incremento na produção de unidades habitacionais populares em locais adequados no território municipal e, desta forma, reduzir o déficit habitacional deste segmento no município de Porto Alegre.
Fortunati também ressalta que o Município, representado pela CAADHAP, emite os licenciamentos urbanísticos e ambiental e libera os empreendimentos à Caixa Econômica Federal, para assinatura dos respectivos contratos de financiamento. “Em 2013, a Lei Complementar Municipal 663, de 28 de dezembro de 2010 – que instituiu 48 anexos limitando Áreas Especiais de Interesse Social no município de Porto Alegre, foi considerada inconstitucional pela ausência de participação da comunidade durante o processo legislativo”, diz.
De acordo com o prefeito, a Procuradoria Municipal, em Nota Técnica, declarou que se infere que o Tribunal de Justiça decidiu preservar as situações fáticas consolidadas durante a vigência da lei, assim como os direitos adquiridos dela decorrentes. “No mesmo documento, incumbe à própria Administração definir o critério para considerar os empreendimentos fundados na lei em questão preservados ou prejudicados”, afirma.
O projeto destaca ainda que em janeiro de 2016 o grupo de trabalho formado por técnicos municipais definiu a permanência de 37 das 53 áreas, de acordo com os seguintes critérios: I – áreas que não estivessem em conflito (tipo de ocupação/infraestrutura/impacto ambiental) com a Zona Rural; II – áreas não comprometidas pela incidência de Restrições Ambientais; III – áreas que deram continuidade nos trâmites e que possuem projetos aprovados.
Conforme Fortunati, trata-se de nova proposta de Lei Complementar com o objetivo de identificar e instituir Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) sobre áreas já vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, bem como apresentar áreas com potencial para receber projetos habitacionais voltados à Demanda Habitacional Prioritária, preservadas da análise da Lei Complementar 663, de 2010.
“Imperioso ressaltar que a proposição foi devidamente debatida com a comunidade de Porto Alegre. Na audiência pública realizada na Câmara Municipal a população pode tomar conhecimento e manifestar-se sobre o novo projeto de lei”, enfatiza o prefeito, salientando que ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) também foi dado amplo e irrestrito conhecimento da proposta de uma nova norma para as AEIS.
Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Segundo o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, essa proposta se constitui em um importante instrumento legal, de ordem urbanística, com a intenção de propiciar um incremento na produção de unidades habitacionais populares em locais adequados no território municipal e, desta forma, reduzir o déficit habitacional deste segmento no município de Porto Alegre.
Fortunati também ressalta que o Município, representado pela CAADHAP, emite os licenciamentos urbanísticos e ambiental e libera os empreendimentos à Caixa Econômica Federal, para assinatura dos respectivos contratos de financiamento. “Em 2013, a Lei Complementar Municipal 663, de 28 de dezembro de 2010 – que instituiu 48 anexos limitando Áreas Especiais de Interesse Social no município de Porto Alegre, foi considerada inconstitucional pela ausência de participação da comunidade durante o processo legislativo”, diz.
De acordo com o prefeito, a Procuradoria Municipal, em Nota Técnica, declarou que se infere que o Tribunal de Justiça decidiu preservar as situações fáticas consolidadas durante a vigência da lei, assim como os direitos adquiridos dela decorrentes. “No mesmo documento, incumbe à própria Administração definir o critério para considerar os empreendimentos fundados na lei em questão preservados ou prejudicados”, afirma.
O projeto destaca ainda que em janeiro de 2016 o grupo de trabalho formado por técnicos municipais definiu a permanência de 37 das 53 áreas, de acordo com os seguintes critérios: I – áreas que não estivessem em conflito (tipo de ocupação/infraestrutura/impacto ambiental) com a Zona Rural; II – áreas não comprometidas pela incidência de Restrições Ambientais; III – áreas que deram continuidade nos trâmites e que possuem projetos aprovados.
Conforme Fortunati, trata-se de nova proposta de Lei Complementar com o objetivo de identificar e instituir Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) sobre áreas já vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, bem como apresentar áreas com potencial para receber projetos habitacionais voltados à Demanda Habitacional Prioritária, preservadas da análise da Lei Complementar 663, de 2010.
“Imperioso ressaltar que a proposição foi devidamente debatida com a comunidade de Porto Alegre. Na audiência pública realizada na Câmara Municipal a população pode tomar conhecimento e manifestar-se sobre o novo projeto de lei”, enfatiza o prefeito, salientando que ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) também foi dado amplo e irrestrito conhecimento da proposta de uma nova norma para as AEIS.
Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)