Plenário

Executivo sugere alterar data de pagamento dos salários de servidores

Projeto de lei também prevê possibilidade de parcelamento dos pagamentos aos funcionários do município

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
Paço Municipal, no Centro Histórico de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
Fixar o pagamento do salário de servidores municipais da ativa e de aposentados, bem como de pensões, no quinto dia útil do mês imediatamente subsequente ao que correspondem, é o objetivo de projeto de lei do Executivo que está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre. O texto igualmente prevê o pagamento do 13º salário no quinto dia útil de janeiro, sendo, contudo, facultada a antecipação de uma ou mais parcelas desta gratificação.

A proposta, que emenda a Lei Orgânica da Capital em seus artigos 39, 40 e 41, também prevê a possibilidade de parcelamento dos salários. Na hipótese de não cumprimento das obrigações até o limite do prazo estabelecido, "os valores a serem quitados corresponderão aos vigentes no mês do seu pagamento, admitido o parcelamento na forma da lei”, diz o texto. 

Conforme argumentos do Executivo, com este projeto de lei “pretende-se corrigir a regra hoje existente relativamente ao tempo e forma do pagamento das remunerações e demais obrigações pecuniárias para com seus servidores e pensionistas”. Nelson Marchezan Júnior, que assina o texto, explica que a regra atual representa uma autorização de antecipação de pagamento: “Porém as despesas públicas só podem ser realizadas após a prestação dos serviços como ocorre, em geral, com relação a todos os demais pagamentos”.

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)