Executivo sugere alterar data de pagamento dos salários de servidores
Projeto de lei também prevê possibilidade de parcelamento dos pagamentos aos funcionários do município
Fixar o pagamento do salário de servidores municipais da ativa e de aposentados, bem como de pensões, no quinto dia útil do mês imediatamente subsequente ao que correspondem, é o objetivo de projeto de lei do Executivo que está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre. O texto igualmente prevê o pagamento do 13º salário no quinto dia útil de janeiro, sendo, contudo, facultada a antecipação de uma ou mais parcelas desta gratificação.
A proposta, que emenda a Lei Orgânica da Capital em seus artigos 39, 40 e 41, também prevê a possibilidade de parcelamento dos salários. Na hipótese de não cumprimento das obrigações até o limite do prazo estabelecido, "os valores a serem quitados corresponderão aos vigentes no mês do seu pagamento, admitido o parcelamento na forma da lei”, diz o texto.
Conforme argumentos do Executivo, com este projeto de lei “pretende-se corrigir a regra hoje existente relativamente ao tempo e forma do pagamento das remunerações e demais obrigações pecuniárias para com seus servidores e pensionistas”. Nelson Marchezan Júnior, que assina o texto, explica que a regra atual representa uma autorização de antecipação de pagamento: “Porém as despesas públicas só podem ser realizadas após a prestação dos serviços como ocorre, em geral, com relação a todos os demais pagamentos”.
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
A proposta, que emenda a Lei Orgânica da Capital em seus artigos 39, 40 e 41, também prevê a possibilidade de parcelamento dos salários. Na hipótese de não cumprimento das obrigações até o limite do prazo estabelecido, "os valores a serem quitados corresponderão aos vigentes no mês do seu pagamento, admitido o parcelamento na forma da lei”, diz o texto.
Conforme argumentos do Executivo, com este projeto de lei “pretende-se corrigir a regra hoje existente relativamente ao tempo e forma do pagamento das remunerações e demais obrigações pecuniárias para com seus servidores e pensionistas”. Nelson Marchezan Júnior, que assina o texto, explica que a regra atual representa uma autorização de antecipação de pagamento: “Porém as despesas públicas só podem ser realizadas após a prestação dos serviços como ocorre, em geral, com relação a todos os demais pagamentos”.
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)