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Executivo sugere mudanças na adoção de praças e monumentos

No período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão ordinária desta quinta-feira (7/8), os vereadores começaram a analisar projeto de Lei Complementar do Executivo que tem por objetivo alterar as Leis Complementares nº 136 e 391. A proposta em exame prevê a possibilidade de adoção de praças, parques urbanos, verdes complementares, monumentos, equipamentos de lazer, cultura, recreação e esportes.

O texto também unifica e amplia o previsto nas leis existentes, que serão alteradas, estendendo o instituto da adoção aos monumentos e aos verdes complementares da malha viária urbana – canteiros centrais das avenidas, rótulas e áreas verdes existentes em viadutos e elevadas.

O projeto igualmente prevê a possibilidade da adoção de praças e parques, o que não era previsto na lei anterior, por uma mesma pessoa jurídica, ou seja a adoção de mais de um equipamento por um único patrocinador, além da possibilidade de várias entidades se consorciem numa mesma adoção.

è definido ainda no texto em estudo, que compete a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) disciplinar a difusão de propaganda pelos adotantes, especificando os matérias, as dimensões e a localização dos respectivos veículos. De acordo com a  proposta o objetivo é possibilitar uma maior participação da sociedade na gestão ambiental do Município que atende a legislação ambiental vigente.

Regina Tubino Pereira (reg. prof. 5607)