Projeto prevê normas para propaganda em ônibus e lotações
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei complementar que estabelece normas para a propaganda nos ônibus e nas lotações da Capital. A proposta, que revoga a Lei Complementar nº 124, de 22 de outubro de 1985, foi apresentada pelo vereador Mendes Ribeiro (PMDB).
De acordo com o autor, a legislação vigente sobre o tema não apresenta, de maneira clara, os locais para fixação de propaganda. “Atualmente, ônibus circulam com registros publicitários destacados, sob formas distintas das contempladas na legislação, e o que pretendemos é normatizar essas práticas, que vêm sendo adotadas sem o devido amparo legal”, afirma.
Como reforça Mendes, o objetivo do projeto é ampliar e detalhar as normas da legislação vigente. “Determinar, de forma ordenada e abrangente, os devidos espaços do veículo a serem utilizados para a veiculação de propaganda auxiliará o trabalho de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), priorizando também a perfeita identificação das informações contidas nos anúncios publicitários aos usuários do sistema, além de aumentar, substancialmente, a obtenção de receita”.
Principais normas do projeto:
- A exploração de propaganda no transporte coletivo pelos permissionários do serviço dependerá de licença especial, nominal, intransferível e individualizada;
- Caberá a uma empresa de publicidade a confecção, a instalação, a inserção e a retirada de propaganda em veículos do serviço de transporte coletivo. A agência deverá ter cadastro e registro nos órgãos municipais competentes para vincular propaganda ao ar livre;
- Ficará proibida, nos espaços dos ônibus e lotações, a veiculação de propagandas de: tabagismo; bebidas alcoólicas; partidos políticos; cunho eleitoral; cunho religioso; meios de transporte concorrentes das empresas; empresas que explorem o trabalho infantil; empresas que desrespeitem o meio ambiente; promoção à discriminação;
- A propaganda deverá ser veiculada em área previamente liberada pelo órgão competente. Será permitida em ambas as laterais externas e na face traseira dos veículos (busdoor), desde que respeitadas as medidas expressas no projeto. Também serão possíveis anúncios em laterais internas de ônibus (na faixa entre as janelas laterais e as luzes internas ou em até quatro monitores, dependendo do tamanho do veículo);
- Ficarão os permissionários do serviço de transporte coletivo obrigados a aplicar os recursos obtidos com a exploração dos espaços de propaganda exclusivamente em: programa de assistência médico-hospitalar de seus empregados e dos dependentes destes e renovação de frota operacional.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
De acordo com o autor, a legislação vigente sobre o tema não apresenta, de maneira clara, os locais para fixação de propaganda. “Atualmente, ônibus circulam com registros publicitários destacados, sob formas distintas das contempladas na legislação, e o que pretendemos é normatizar essas práticas, que vêm sendo adotadas sem o devido amparo legal”, afirma.
Como reforça Mendes, o objetivo do projeto é ampliar e detalhar as normas da legislação vigente. “Determinar, de forma ordenada e abrangente, os devidos espaços do veículo a serem utilizados para a veiculação de propaganda auxiliará o trabalho de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), priorizando também a perfeita identificação das informações contidas nos anúncios publicitários aos usuários do sistema, além de aumentar, substancialmente, a obtenção de receita”.
Principais normas do projeto:
- A exploração de propaganda no transporte coletivo pelos permissionários do serviço dependerá de licença especial, nominal, intransferível e individualizada;
- Caberá a uma empresa de publicidade a confecção, a instalação, a inserção e a retirada de propaganda em veículos do serviço de transporte coletivo. A agência deverá ter cadastro e registro nos órgãos municipais competentes para vincular propaganda ao ar livre;
- Ficará proibida, nos espaços dos ônibus e lotações, a veiculação de propagandas de: tabagismo; bebidas alcoólicas; partidos políticos; cunho eleitoral; cunho religioso; meios de transporte concorrentes das empresas; empresas que explorem o trabalho infantil; empresas que desrespeitem o meio ambiente; promoção à discriminação;
- A propaganda deverá ser veiculada em área previamente liberada pelo órgão competente. Será permitida em ambas as laterais externas e na face traseira dos veículos (busdoor), desde que respeitadas as medidas expressas no projeto. Também serão possíveis anúncios em laterais internas de ônibus (na faixa entre as janelas laterais e as luzes internas ou em até quatro monitores, dependendo do tamanho do veículo);
- Ficarão os permissionários do serviço de transporte coletivo obrigados a aplicar os recursos obtidos com a exploração dos espaços de propaganda exclusivamente em: programa de assistência médico-hospitalar de seus empregados e dos dependentes destes e renovação de frota operacional.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)