Idade máxima do transporte escolar não vai mais estar na lei
A Câmara acolheu, na tarde desta quarta-feira (05/03), o veto parcial do prefeito Sebastião Melo ao projeto que permite que os motoristas de micro escolares dirijam ônibus e vice-versa. A possibilidade, aprovada em dezembro, é mantida. Mas se retira da lei a parte que fixa em 17 anos a idade máxima permitida para as lotações que forem usadas no transporte escolar. A idade continua a mesma, mas, como foi definida por decreto, pode vir a ser modificada também por decreto, sem a necessidade de se mexer na lei todas as vezes em que houver alteração. Ouça.