PLENÁRIO

Imóveis atingidos pelas enchentes não pagarão IPTU até maio de 2026

  • Movimentação de Plenário.
    Movimentação durante a sessão desta segunda-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação de Plenário.
    Público compareceu ao Plenário para acompanhar a votação do projeto (Foto: Marlon Kevin/CMPA)

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (3) projeto de lei complementar do Executivo relativo à suspensão de obrigações tributárias acessórias e à remissão de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Conforme emenda aprovada, imóveis atingidos pelas enchentes não pagarão os tributos até maio de 2026. Os parlamentares aprovaram, na íntegra, as emendas 6, 9, 12, 13, 14 e 18. As emendas 10, 17 e 20 foram aprovadas parcialmente. Na justificativa, o Executivo destaca que a calamidade pública na Capital causou “dificuldades financeiras aos contribuintes”.

O projeto suspende por 60 dias a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelo sujeito passivo. A suspensão não se aplica às instituições financeiras. Estão mantidas, ainda, para todas as instituições, as obrigatoriedades de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica; de escrituração e apresentação da Declaração Mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (DECWEB); e de apresentação do demonstrativo da receita operacional.

IPTU

A emenda 6 estabelece a remissão das parcelas do IPTU de maio a dezembro de 2024 para imóveis e estabelecimentos dos bairros atingidos pelas enchentes. A remissão equivale a um perdão. A medida é válida para o parcelamento sem ônus e não se aplica aos valores recolhidos espontaneamente. O projeto original do Executivo definia um período de dois meses para a remissão.

A mesma emenda concede isenção do pagamento de IPTU, entre janeiro de 2025 e maio de 2026, para os imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos. A emenda também isenta profissionais autônomos estabelecidos nos bairros atingidos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo às competências de agosto a dezembro de 2024.

Emendas

A emenda 9 isenta das tarifas de consumo de água e esgoto as famílias que acolherem pessoas desabrigadas. Também isenta do pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) os imóveis adquiridos por bônus moradia ou programa governamental de habitação para famílias de baixa renda, nos casos de inutilização total do imóvel adquirido anteriormente. A emenda 10 concede isenção de IPTU a imóveis que servirem de abrigo, a centros de distribuição e a imóveis que acolherem famílias vítimas da enchente por mais do que seis meses.

As emendas 12 e 20 estabelecem que a definição dos imóveis atingidos será feita por georreferenciamento. A emenda 13 isenta, por 60 dias, a cobrança da taxa de estacionamento da Zona Azul e das multas para os veículos estacionados.

Por meio da emenda 14, foram aprovados os seguintes benefícios para taxistas: carência de 60 dias no pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) e de multas administrativas para os não atingidos diretamente e o perdão da dívida remanescente para os que tiveram perda total de seus carros devido à enchente; isenção da 1ª taxa de vistoria de carro, em caso de perda total e necessidade de troca de veículo; prorrogação por mais um ano da vida útil dos carros que se encerraram em 30 de abril de 2024; e permissão para que, em caso de perda total devido às enchentes, possam ser incluídos na frota de táxi carros particulares, dentro dos 10 anos.

A emenda 17 retira a previsão, que constava no projeto original, de que o benefício de suspensão do pagamento do IPTU seria revogado em caso de atraso no pagamento das parcelas. A emenda 18 concede uma compensação de 80% de IPTU e TCL, no próximo exercício financeiro, aos contribuintes que pagaram o IPTU e a TCL à vista no exercício de 2024.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)