Plenário

IPTU para terrenos em EVU terá alíquota de 0,2%

Objetivo da proposta em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre é combater os vazios urbanos

Ambulante, Obras em andamento, Estrada, Avenida Tronco, Bairro Vila Cruzeiro. SFCMPA
Proposta do Executivo visa estimular aproveitamento de terrenos desocupados (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão extraordinária desta quinta-feira (12/12), projeto do Executivo que institui alíquota especial de 0,2% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o valor de venda de imóvel em terrenos de loteamento regular ou condomínio horizontal que sejam objeto de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). A proposta, de acordo com o Executivo, tem o objetivo de combater os chamados vazios urbanos e terá prazo de validade de até dois anos contados do exercício seguinte ao protocolo do EVU.

Para que os imóveis tenham direito a esta alíquota, conforme previsto no projeto de lei, deve ser protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) requerimento do contribuinte instruído com cópia do EVU. O texto também prevê que o prazo de dois anos será reduzido à data de conclusão da obra ou de sua ocupação, passando, a partir de então, a incidir a alíquota predial correspondente. Já, na hipótese de não aprovação definitiva do EVU, deverá ser lançado, de forma complementar e retroativa sobre o terreno, o IPTU correspondente à divisão fiscal de sua localização.  

Conforme o prefeito Nelson Marchezan Júnior, “os vazios urbanos geralmente são considerados problemas para a cidade e sociedade”. Para que a recuperação dessas áreas ocorra, o prefeito argumenta ser necessário “o desenvolvimento de projetos de intervenções urbanas, buscando restaurar e revitalizar esses lugares através da criação de espaços para o uso coletivo, proporcionando também melhor qualidade de vida a todos”. Marchezan Júnior afirma igualmente que “a alíquota especial de 0,2% propiciará um grande incentivo ao crescimento do desenvolvimento urbano”.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

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Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)