Institucional

Legislativo promulga lei e licença adoção passa a ter nova faixa etária

Licença a servidores públicos do Município será concedida na adoção de crianças e adolescentes de até 18 anos

Presidente da CMPA, vereador Reginaldo Pujol, promulga a Lei de alteração da idade máxima de criança e adolescente para fins de concessão de licença aos servidores municipais da Capital, de autoria da vereadora Fernanda Jardim
Vereadores Fernanda Jardim e Reginaldo Pujol na assinatura da nova lei (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Reginaldo Pujol (Dem), promulgou na tarde desta terça-feira (21/7) projeto de lei que estabelece nova idade máxima de crianças ou adolescentes para a concessão de licença a servidores públicos que vierem a proceder na adoção. A faixa etária limite para a licença passa a ser 18 anos. A proposta, apresentada pela suplente de vereadora Fernanda Jardim (Dem), havia sido aprovada pelo plenário do Legislativo da capital em fevereiro, e foi vetada pelo prefeito municipal. Na apreciação do veto, em sessão virtual realizada no início de julho, veredores e vereadoras confirmaram o projeto. A promulgação da nova lei foi acompanhada pela proponente.

A idade máxima de 18 anos, que passa a vigorar como lei em Porto Alegre, foi estabelecida por emenda do vereador Mendes Ribeiro (Dem). Fernanda Jardim havia sugerido originalmente que fosse de 12 anos o limite etário. Até então, conforme previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a licença era concedida para adoções de crianças de até 8 anos. “Trata-se de um processo longo e delicado de estabelecimento de confiança. É um período em que o adotante estreita afinidades com a criança para tentar consolidar um vínculo forte, seguro e saudável e passará a conhecer seus hábitos, suas preferências e sua personalidade”, explicou  Fernanda na apresentação de sua proposta.

A vereadora-suplente Fernanda ainda argumentou que, ao ampliar a idade da criança prevista na licença para fins de adoção, há uma garantia da isonomia de tratamento entre filhos biológicos e filhos adotivos, previstos na Constituição Federal. Além disso, ela ressaltou que, considerando que o custo mensal da Prefeitura com uma criança acolhida na rede própria ou conveniada é de aproximadamente R$ 3,5 mil, haverá uma economia relevante para os cofres públicos. “Se formos considerar que é dever do Município de Porto Alegre acolher a criança até os seus 18 anos de idade incompletos, essa economia pode ser ainda mais significativa”, conclui.

Veto

O principal motivo apresentado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior para vetar a proposta foi vício de origem, já que seria de competência do Executivo "dispor acerca de regras concernentes aos servidores municipais". Na apresentação do veto, o prefeito informou que o tema foi objeto de estudo no âmbito da administração municipal e que, por sua "justeza", seria enviado à Câmara projeto de lei complementar com o mesmo teor a fim de ampliar a faixa etária para concessão da licença para adoção aos servidores do Município. Os vereadores, contudo, entenderam que o projeto não apresentava vício de competência e derrubaram o veto, mantendo a proposta de Fernanda Jardim.

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)