Primeiros-Socorros

Lei Lucas entra em vigor na Capital

Promulgada nesta quarta, a Lei Lucas determina o oferecimento de cursos de primeiros-socorros a funcionários de escolas, creches e berçários.

Movimentações de plenário. Na foto, os vereadores Valter Nagelstein e Claudio Janta.
Promulgação da Lei de autoria do vereador Clàudio Janta foi assinada durante a sessão plenária. (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
A determinação de cursos de primeiros-socorros para funcionários de escolas, creches e berçários já está em vigor em Porto Alegre. A promulgação da Lei 12.479 - a Lei Lucas, de autoria do vereador Clàudio Janta, foi assinada no plenário da Câmara Municipal durante a sessão desta quarta-feira (19).
 
Fruto de um movimento dedicado a prevenir tragédias como a do menino Lucas Zamora, que morreu engasgado no ano passado durante um passeio escolar no interior de São Paulo, a Lei Lucas já foi sancionada pela Presidência da República (Lei 13.722/18) e regulamentada por diversos municípios brasileiros. Em Porto Alegre, professores e funcionários podem candidatar-se voluntariamente para participar dos cursos, com exceção dos responsáveis por atividades físicas, artísticas ou ao ar livre, cuja capacitação deverá ser obrigatória.
 
Os cursos deverão estar em acordo com o manual de Primeiros-Socorros da Anvisa, com carga horária determinada pelas Secretarias Municipais de Educação (Smed) e de Saúde (SMS), além do Corpo de Bombeiros do Estado (CBMRS). A Lei também estabelece que, durante o período de aula, as instituições deverão manter nas dependências pessoal capacitado e equipamento mínimo para atendimento de emergências. O prazo de adaptação é de 120 dias, ficando sujeitos os estabelecimentos à advertência, multa e suspensão do alvará em caso de descumprimento.
 
Texto: Andréia Sarmanho (reg.prof. 15.592)