Plenário

Mantido veto parcial a lei que permite público em estádios

Emenda vetada previa exigência de carteira vacinal nos eventos esportivos da Capital

Estadios de futebol.Arena do Gremio e Beira Rio do Internacional.
Arena do Grêmio, em Porto Alegre (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Os vereadores de Porto Alegre mantiveram, com 18 votos contra 14 e duas abstenções, na tarde desta quarta-feira (20/10), o veto parcial do prefeito Sebastião Melo ao Projeto de Lei do Legislativo n° 035/21 que resultou na Lei 12863/21. A proposta, de autoria do vereador Mauro Pinheiro (PL), aprovada em 14 de julho passado, autoriza a presença de público em eventos esportivos no município durante o período em que vigorar o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de covid-19.

Conforme a justificativa do veto parcial, o Executivo reconhece o “caráter meritório da iniciativa”, mas entende que a administração pública terá “dificuldades formais e materiais” para fiscalizar o cumprimento da norma que foi acrescida por emendas, entre elas a de número 01, da vereadora Cláudia Araújo (PSD), que exige a apresentação de carteira vacinal para o ingresso nos locais onde se realizarem as atividades.

Lei

Para a liberação de público ocorrer, segundo a Lei e as emendas aprovadas, a capacidade dos locais não poderá ultrapassar a 25% do que é previsto no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), considerando nesse cálculo os trabalhadores necessários para a realização do evento. Também, fica garantido o cumprimento dos protocolos e regramentos ditados pelo governo do Estado e pelo município de Porto Alegre. A proposta original de liberação, apenas em eventos esportivos, foi ampliada para eventos religiosos e sociais.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:calamidade públicacovid-19eventos esportivoscarteira vacinalveto parcial