Mantido veto parcial a projeto de alteração no Sistema de Transporte
Para o Executivo, emendas que retiravam exigências a taxistas são inconstitucionais
A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve nesta segunda-feira (7/12), por 16 votos a 13, veto parcial do prefeito ao Projeto de Lei Complementar do Executivo 003/20, que exclui a remuneração da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) como despesa da Câmara de Compensação Tarifária (CCT). O veto é relativo às emendas 1, 2 e 3, de autoria do vereador Professor Wambert (PTB), que foram aprovadas junto ao projeto e davam isenções ou retiravam exigências de instalação de equipamentos em táxis.
Segundo o Executivo, a proposta inicial alterava a Lei n 8.133, de 1998, com o objetivo de diminuir o valor da tarifa de ônibus, mas as emendas aprovadas revogavam outros dispositivos legais, incorrendo em “flagrante inconstitucionalidade”. As emendas agora rejeitadas tratavam da retirada de exigências a taxistas impostas pela Lei 12.420, de 8 de junho de 2018.
A emenda 1 excluía a exigência de que o taxímetro seja dotado de equipamento integrado ou periférico que permita a identificação eletrônica do motorista. A emenda 2 extinguia a cobrança da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) dos permissionários, cujo valor é equivalente a oito bandeiradas por prefixo. Já a emenda 3 retirava a obrigatoriedade da aquisição e da instalação de equipamentos e serviços necessários para o monitoramento permanente do veículo (GPS).