Mantido veto parcial a projeto que reestrutura Fazenda
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta segunda-feira (24/8) a manutenção do veto parcial ao projeto de lei complementar do Executivo que altera a estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), cria o Tesouro Municipal, a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e a Receita Municipal e define a estrutura básica e as funções desses órgãos. O texto também faz mudanças na Controladoria-Geral do Município (CGM), na carreira e na remuneração do cargo de Auditor-Fiscal.
De acordo com o prefeito José Fortunati, por ocasião dos debates realizados acerca da revisão geral dos vencimentos de 2015 dos servidores do Município, reacenderam-se questionamentos e ponderações, tanto do ponto de vista do impacto financeiro-orçamentário, quanto à luz da isonomia de tratamento buscada pelo Estatuto do Servidor Público.
"Nesse sentido, visando a melhor adequação da proposta da SMF à situação do município de Porto Alegre após as negociações da revisão geral dos vencimentos, ocorrida nos meses de maio e junho do corrente ano; considerando a data de aprovação deste projeto; ajustes técnicos necessários por força de Projetos atinentes ao chamado "efeito cascata", apresento veto parcial para nova apreciação", defende Fortunati.
Projeto
Na Exposição de Motivos do projeto, o prefeito diz que a intenção do Executivo é conferir mais eficiência, qualidade e continuidade dos serviços prestados à população. "Visa a aprimorar o gerenciamento e o desempenho da administração fazendária, o aumento do ingresso de receita e um melhor controle no gasto público, ressalta José Fortunati.
Como atesta o prefeito, o Tesouro Municipal será o órgão responsável pela administração financeira municipal, tendo como funções básicas o planejamento, a organização, a direção e a execução das diretrizes da política financeira municipal. Dessa forma, as alterações na CGM decorrem da criação do Tesouro. Serão extintas, na CGM, suas Unidades de Gestão Financeira, cujas atribuições serão exercidas pelo Tesouro, e de Normas Técnicas e Orientação, que terá suas atividades principais redirecionadas à Divisão de Auditoria-Geral. As mudanças na CGM incluem a criação da função de Controlador-Geral-Adjunto.
O projeto cria também a STI, responsável pela supervisão das atividades e dos projetos relacionados com a área de TI. Sua função será planejar, controlar e estabelecer a política de TI na SMF. Ressalte-se o papel estratégico da SMF, que precisa fazer frente às demandas financeiras do Município, afirma o prefeito.
Já a Receita Municipal, como prevê o projeto, será um órgão de gestão e execução da administração tributária municipal, incluindo a reestruturação da carreira de Auditor-Fiscal da Receita. O referido órgão nasce da evolução da atual Célula de Gestão Tributária, englobando suas atuais funções, bem como as demais necessárias para uma eficiente administração tributária, explica Fortunati. Pretende não privilegiar a arrecadação vulgar, que tributa aquele mais fácil de alcançar, mas sim priorizar uma política de arrecadação eficiente e de combate permanente à sonegação, garantindo um incremento da receita sem majoração de tributos.
Devido à aprovação da Mensagem Retificativa 2 ao projeto, ficou criada a Central de Licitações (Celic) da SMF. Segundo a proposta, a Celic fará a gestão e o controle de aquisições de bens e serviços das licitações da administração direta e indireta do Município, buscando gerar economia de recursos financeiros nas compras.
Cargos, FGs e gratificação
Com o projeto, há mudanças em diversos cargos: Contador passa a se chamar Auditor de Controle Interno, e Técnico em Contabilidade, em Técnico de Controle Interno. A alteração, segundo o Executivo, atende à uniformidade estabelecida para as carreiras fazendárias do controle interno das instituições públicas e a diretrizes determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Também será criada a função de Superintendente-Adjunto da Receita Municipal. Nesse viés, o atual cargo de Agente Fiscal da Receita passa a denominar-se Auditor-Fiscal da Receita. Para os Auditores-Fiscais da Receita será criada a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), deixando de ser devida, para essa carreira, a Gratificação de Produtividade Fazendária (GRFPO). A nova estrutura remuneratória dessa carreira torna-se mais simples, pois são extintas as gratificações fixa e variável (Geat), sendo-lhes devido o vencimento básico, a GPF e o regime especial de trabalho, esclarece o prefeito.
Fortunati garante que a mudança nas gratificações mantém praticamente os atuais níveis de remuneração. Pelo fato de estar diretamente vinculada à arrecadação, qualquer incremento na gratificação dependerá, necessariamente, de incremento da receita tributária do Município, declara. Ele acrescenta que, em relação ao Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (Tart), o projeto propõe a criação de uma Função Gratificada (FG) para o presidente do Tart, em substituição à verba de representação a ele atribuída em lei de 2012.
Repercussão financeira
O prefeito informa ainda que haverá a extinção de 41 FGs e três Cargos em Comissão (CCs) e a criação de 72 FGs e seis CCs, com repercussão financeira calculada, para os exercícios de 2015 a 2017, de, respectivamente, R$ 1,5 milhão, R$ R$ 1,6 milhão e R$ 1,8 milhão. Fortunati declara que a repercussão financeira estimada enquadra-se nos limites Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que a reestruturação da SMF alavancará importantes projetos geradores de receita.
Emendas e retificações
O projeto recebeu 23 Emendas e duas mensagens retificativas. Foram aprovadas as emendas nº 08, nº 11 e nº 22 e as subemendas nºs 2 e 3, além da Mensagem Retificativa nº 2, que, entre outros itens, trata da criação da Central de Licitações (Celic) da SMF.
Foram rejeitadas a Emenda nº 3 e a subemenda nº 4 à Mensagem Retificativa nº 2. Com a aprovação da Mensagem Retificativa nº 2, ficaram prejudicadas as emendas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 20.
A Mensagem Retificativa n° 1 e as Emendas nºs 2-A, 15, 19 e 21 e a Subemenda nº 1 à Mensagem Retificativa n° 2 foram retiradas de tramitação. A Emenda nº 23 também ficou prejudicada.
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Flávio Damiani (reg. prof. 6180)
Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)