Plenário

Mantido veto parcial a projeto que trata de empenas cegas

Centro de Porto Alegre. Prédios. Cidade. Urbano. IPTU.
Projeto aprovado alterou regras para exploração comercial de empenas cegas de edifícios (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, nesta quarta-feira (29/9), o veto parcial do Executivo ao projeto de lei de autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB) que promove alterações em dispositivos da Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários. As alterações dizem respeito às regras para a exploração comercial de empenas cegas de edifícios e muros e sobre veículos publicitários referentes ao imóvel em que se encontram fixados.

O Executivo justifica o veto parcial alegando que os letreiros fixados em estrutura própria são aqueles fixados diretamente no solo, sem contato com a edificação, também conhecidos como totens. Desta forma, segundo o Executivo municipal, a permissão de veiculos de divulgação tendo como area máxima os "limites da construção do imóvel" causaria prejuizo à paisagem urbana, pois possibilitaria o surgimento de veiculo de divulgação de grandes dimensões, obstruindo totalmente as edificações, gerando poluição visual e descaracterizando o espaço urbano.

O projeto aprovado estabelece que “a exploração comercial de empena cega de edifícios e muros de qualquer tipo só será permitida sob a forma de lonas, banners, pintura ou reprodução de mural ou de painel artísticos visando à composição da paisagem urbana, limitados à área da construção destinada à publicidade”. Se a empena cega ultrapassar os 15m², não será necessário o uso de toda a área para veiculação da mídia.

Leia também: Aprovadas alterações na lei sobre uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:murosedifíciosprédiosveto parcialempena cega