Mantido veto parcial a projeto sobre novas regras para venda de animais
A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, nesta segunda-feira (30/11), o veto parcial ao projeto da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) que define novas regras para a comercialização de animais de qualquer espécie em estabelecimentos comerciais da cidade. A matéria ajusta a venda em petshops, agroveterinarias e agropets aos critérios previstos em lei para gatis e canis devidamente credenciados.
O prefeito José Fortunati indicou o veto parcial, "por interesse público", aos artigos 1º e 5º do PLC 027/13, uma vez que, segundo ele, "não se pode permitir que o atual artigo 23 (da LC 694/12) saia do ordenamento jurídico de proteção aos animais". Ele ressalta que a nova redação do artigo 23, embora admissível, deveria surgir como artigo novo, inserido como artigo 23-A ou mesmo como um novo parágrafo ao artigo 23, "extirpando vedações cristalinamente imprescindíveis à compatibilização da atividade comercial com a saúde e o bem-estar animal".
O prefeito ainda aponta a impossibilidade de revogação das previsões contidas nos artigos 24 e 25 da LC 694/12 que, entre outras disposições, estabelece que os animais não poderão permanecer em ambiente que contenha produtos tóxicos de qualquer natureza, bem como a quantidade mínima obrigatória de profissionais responsáveis. "Resta-nos impositivos o veto integral ao artigo 1º e artigo 5º do projeto em apreço", diz Fortunati.
A proposta original da vereadora proibia a venda nesses estabelecimentos, mas foi alterada pela emenda nº 2, apresentada pela autora. O texto, em vez de restringir, regulamenta e amplia os efeitos da Lei Complementar 694, que versa sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais em Porto Alegre. A partir da alteração, os animais deverão ser "esterilizados, microchipados e identificados com sua origem e nome do comprador, bem como registrados em cadastro próprio". A emenda nº 1, também aprovada, excluiu o prazo de 90 dias que o Executivo teria para a regulamentação da lei.
Texto: Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)