Mulheres terão direito a acompanhante em exames com sedação
Foi promulgada pela Câmara Municipal de Porto Alegre a Lei 13.863/2024, que assegura às mulheres e às pessoas com deficiência o direito de terem um acompanhante de sua livre escolha durante consultas e exames com sedação nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município. A nova lei é oriunda de projeto de autoria do vereador Pablo Melo (MDB), aprovado pelo Plenário no dia 7 de fevereiro deste ano. Os estabelecimentos de saúde deverão afixar cartaz ou painel digital, de forma visível e de fácil acesso à população, informando sobre o direito e a obrigação estabelecidos pelo projeto.