O norte da Comissão é a constitucionalidade
CCJ apresenta projeto de Resolução que visa a celeridade
Uma proposição legislativa, mesmo que manifeste a melhor intenção, muitas vezes pode não atender a competência e constitucionalidade necessárias para tramitar na Câmara.
Com o objetivo de promover a celeridade na Casa, ou seja, evitar discussões inócuas e inconstitucionais em Plenário, ou ainda, a deliberação de matérias que são, por exemplo, competência do prefeito e não do Legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), presidida pelo vereador Mendes Ribeiro, apresentou projeto de Resolução a fim de alterar a redação de alguns artigos do Regimento, resolvendo incongruências que agem contra a celeridade dos trâmites da Câmara.
Como exemplo, hoje, uma proposição pode deixar de receber manifestação favorável de todas comissões a que foi submetida e mesmo assim chegar ao plenário. Ainda, uma proposição que seja submetida às 6 comissões permanentes e tiver 5 pareceres contrários (rejeição) e um empatado ela ainda sim tramita.
O projeto, proposto por Mendes, visa resolver, ou minimizar, o ponto há muito manifestado pelos vereadores e sociedade: maior eficácia em Plenário.