Funcionalismo

Projeto que alterava remuneração de municipários é retirado da Câmara

  • Presidente em exercício da Câmara, Valter Nagelstein (dir.) recebe documento que retira de tramitação um projeto do executivo.
    Líder do governo (e) entregou ofício a Nagelstein (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Presidente em exercício da Câmara recebe documento que retira de tramitação um projeto do executivo.
    Ofício encaminhado pelo prefeito (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre recebeu nesta tarde (7/11) ofício do prefeito Nelson Marchezan Jr. solicitando a retirada de tramitação do projeto de lei do Executivo nº 11/2017 que alterava o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. No documento, o prefeito explicou que a retirada da tramitação "servirá para promover um amplo debate com a sociedade" sobre o tema.

Após receber o ofício das mãos do líder do governo no Legislativo, vereador Moisés Maluco do Bem (PSDB), o presidente em exercício da Câmara, vereador Valter Nagelstein (PMDB), informou que determinou à Diretoria Legislativa que faça a formalização do ato de retirada e promova a devolução do projeto ao Executivo. Nagelstein disse esperar que, diante da atitude do Executivo, os municipários encerrem a greve para que os serviços públicos voltem à normalidade, "embora eu saiba das dificuldades do parcelamento dos salários". 

O projeto

O projeto promovia alterações nos regimes de trabalho, acréscimos e gratificações salariais concedidas aos trabalhadores. A proposta estabelecia poder ao prefeito de cessar, de forma unilateral, a convocação de servidor para regime especial de trabalho. Pela legislação atual, o regime só pode ser revisto com a concordância do servidor.  

A proposta do Executivo extinguia o acréscimo de 5% nos salários a que os servidores têm direito a cada três anos de trabalho, o chamado triênio. Em seu lugar, a Prefeitura propunha conceder um acréscimo de 3% a cada cinco anos trabalhados. O Executivo ainda pretendia alterar a forma de pagamento e de incorporação das chamadas Funções Gratificadas (FGs) e definia regras para que elas pudessem ser incluídas ou não nas aposentadorias dos servidores. 

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)