PLENÁRIO

Obesos também vão ter direito a vagas de estacionamento

Reunião das Comissões conjuntas. Vereador Claudio Janta presidindo a reunião.
Vereador Claudio Janta (SD) (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

Os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira (14/7), durante sessão extraordinária, projeto que inclui os veículos dirigidos ou que transportem obesos na categoria daqueles que têm o direito à reserva de, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento e a ocuparem, pelo menos, uma delas, em todos os lugares da cidade, quer do governo ou não, como supermercados, centros comerciais, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas e estádios de futebol. A proposta foi apresentada pelo vereador Cláudio Janta (SD). A mudança foi feita na lei que já concedia este benefício às pessoas com deficiência. Para ter direito a esta preferência basta que eles estejam corretamente identificados. Os espaços devem ser próximos às entradas dos prédios, para facilitar o acesso destes usuários. A identificação tem que ser em forma de uma estrutura vertical com placas, sinais e símbolos. Precisa ter uma letra E bem grande, no centro de um círculo de 40 a 75 centímetros em vermelho, branco e preto, conforme determina a resolução onde são anexadas, ao Código de Trânsito Brasileiro as formas e as cores dos sinais de regulamentação. A Procuradoria não rejeitou a alteração, mas, sugeriu que ela só tenha validade para as áreas de estacionamento de uso público.  O vereador disse que, embora seja muito comum se ver nos supermercados cartazes alertando para a oferta de prioridade para as pessoas idosas, gestantes e com algum tipo de deficiência,  nas filas, muita gente desconhece o fato de que as obesas também têm direito à atendimento especial. Na opinião da secretária adjunta da Pessoa com Deficiência da Secretária dos Direitos Humanos e Participação Popular do Governo do Estado do MaranhãoBeatriz de Carvalho, se a obesidade  causa problemas que impedem a pessoa de exercer a sua função e competir em igualdade de condições com as outras, ela não pode ser abandonada à própria sorte e, sim, precisa ter direitos semelhantes aos das que possuam algum tipo de deficiência, exigindo assentos e portas maiores, banheiros adaptados, como quem usa cadeiras de rodas, por exemplo. A secretária explica que, de acordo com a lei, os obesos têm direito ao mesmo atendimento especial que é garantido às pessoas com deficiência, 60 anos ou mais, crianças no colo e às mulheres grávidas ou amamentando. Eles passaram a fazer parte desta lista, esclarece, por modificação introduzida pela Lei Brasileira de Inclusão. Este estatuto obriga as repartições públicas e as concessionárias de serviços públicos, bancos e financeiras a oferecerem atendimento diferenciado. Quem descumprir à regra, alerta, está sujeito à multa de R$ 500 a R$ 2,5 mil. A ideia, afirma, é a de que a sociedade seja acessível para todos e, por isto, as barreiras existentes no meio devem ser superadas e o assunto, levado a sério, como no Canadá, na Europa e nos Estados Unidos.  De acordo com os propósitos, fixados logo no primeiro capítulo, da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, estas são  aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais. E é por tudo isto, então, e por ter se submetido a um tipo de cirurgia em que se diminui o tamanho do estômago e consequentemente a capacidade que ele tem de armazenar alimentos, fazendo com que a pessoa perca peso, sendo, portanto, além de um profissional que faz leis, uma pessoa que tem experiência própria neste assunto, que Janta pediu que seus companheiros fossem sensíveis às dificuldades de se movimentar e ao desconforto dos obesos, e aprovassem à proposição.

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)