Acatado veto à liberação indiscriminada de atividades em Porto Alegre
Os vereadores acataram, na tarde desta quinta-feira (2/7), durante sessão extraordinária remota, parte do veto do prefeito Nelson Marchezan Junior a projeto aprovado no último dia 27 de abril. A proposta, do vereador Felipe Camozzato (NOVO), fazia exigências e criava limitações ao poder do governo de estipular proibições para combater a pandemia do novo coronavírus. Na prática, liberava o funcionamento de pelo menos 50 atividades. O prefeito rejeitou cinco dos sete artigos, mas os vereadores separaram sua análise e aceitaram o veto a dois artigos e negaram a outros três. Assim, o governo continua obrigado a apresentar relatório semanal do impacto das políticas públicas de combate ao Covid-19. Este relatório deve conter uma projeção do número de casos esperado, o número de contagiados e mortos, a quantidades de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) e leitos hospitalares ocupados e disponíveis, informações a respeito dos contratos firmados com dispensa de licitação e de recursos e materiais recebidos do Estado e da União e de sua destinação. Também continua valendo a parte do texto que determina que as restrições ao exercício de determinadas atividades econômicas, quando autorizadas por decreto, durante o estado de calamidade pública, se darão mediante justificação da necessidade da medida, acompanhada dos critérios que serão aferidos para o retorno à normalidade e com a ciência de suas entidades representativas. A liberação automática de 50 atividades, porém, foi derrubada. Marchezan alega que os artigos vetados criavam novas obrigações para a Secretaria da Saúde e que a apresentação de projetos de lei determinando atribuições para os órgãos da administração pública é privativa dele, prefeito, e não da Câmara de Vereadores. E explica que todas as ações desenvolvidas pelos órgãos da área de saúde da prefeitura são baseadas na lei e obedecem às diretrizes de autoridades superiores federais e estaduais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Ministério e a Secretaria Estadual da Saúde. Ainda de acordo com o prefeito, o conjunto de normas contidas nos artigos vetados limitava o poder de polícia municipal, ou seja, o poder do governo de restringir liberdades e direitos individuais a favor de medidas de controle sanitário e epidemiológico destinados a atender o interesse coletivo. Disse que o artigo 3, por exemplo, proíbe o município de restringir o funcionamento de praticamente todas as atividades, impossibilitando, na prática, qualquer tentativa de redução de circulação de pessoas e de controle de contaminação, colocando a saúde pública em risco. O mesmo artigo também proíbe que o poder público impeça a atuação do comércio ambulante, o que aumentaria o contato próximo dos comerciantes com os clientes nas ruas e, conforme Marchezan, tornaria sem efeito todo o esforço que vem sendo feito para que as pessoas permaneçam em suas casas durante o estado de calamidade pública. O prefeito contestou ainda a redação do artigo 6, já que, tomando-se o parâmetro defendido por esse artigo - o da média de mortes das últimas 24 horas do mês de abril - todo o comércio teria de ser fechado, o que contrariaria a própria intenção da proposta. Acredita também que a proposta de um vereador não pode limitar a possibilidade de a prefeitura restringir o funcionamento de atividades para combater a pandemia porque isso esvaziaria, indevidamente, a atuação do governo e de seus órgãos técnicos, violando princípio da separação dos poderes. Defende que, em função da dinamicidade do surto, o assunto precisa ser regulamentado por atos, inferiores às leis, do próprio município, de modo que possam ser rápida e sistematicamente alterados, a fim de se adequar à atual situação de contágio do vírus e não através de uma lei única, que tente engessar os procedimentos. Confira os pronunciamentos dos vereadores.