Plenário aprova transferência do Procon de Secretaria
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (04/09) projeto de lei do Executivo que transfere o Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon/PMPA) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) para estrutura da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC). Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 1.
A proposta prevê que a presidência do Conselho de Defesa do Consumidor (Condecon) será exercida pelo coordenador do Procon. O vice-presidente será designado pelo prefeito municipal, entre os conselheiros da representação dos órgãos governamentais. O secretário geral será eleito por votação simples, pela maioria de votos, entre os conselheiros da representação das entidades privadas, eleito a cada dois anos. Ficam transferidos, no que couber, o Condecon, o Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD) e os programas relativos ao Procon/PMPA à SMTC. Os cargos, as funções, gratificações e os comissionamentos da SMDET, lotados no Procon/PMPA, referentes às atividades nele desenvolvidas, ficam transferidos para a SMTC, devendo compor a estrutura do Procon nesta Secretaria.
Conforme a exposição de motivos, a SMDET tem sua natureza e vocação de órgão de fomento da atividade comercial, industrial, turismo, inovação e produção em geral; cabendo a ela a formulação, o planejamento, a implementação, coordenação, controle e acompanhamento das políticas públicas para o desenvolvimento econômico e do turismo. Já o Procon é um órgão de defesa dos interesses e direitos do consumidor, predominando na maioria dos casos conflitos entre cidadãos em empresas.
O texto aponta ainda que, desta forma, é claramente perceptível, o distanciamento progressivo dos objetivos da SMDET e do Procon, enquanto a primeira fomenta a atividade econômica, o segundo defende os direitos e interesses dos cidadãos em face dos fomentados. Por outro lado, a SMTC tem no seu escopo o atendimento direto ao cidadão na defesa de seus direitos e interesses caracterizado pelos serviços que já presta, tais como a Central de Atendimento ao Cidadão (156), plataforma na qual já estão incluídos os serviços do Procon; a defesa e a proteção dos dados do cidadão, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), matéria transversa à competência do próprio Procon; a Ouvidoria Geral do Município; e o Portal Transparência.