Sessão Ordinária

Plenário confirma veto parcial ao Porto Alegre Mais Leve

Vereador João Derly na tribuna Foto: Ederson Nunes
Vereador João Derly na tribuna Foto: Ederson Nunes
A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, na tarde desta segunda-feira (17/2), veto parcial do Executivo a projeto do vereador João Derly (PCdoB) que institui a política de combate à obesidade e ao sobrepeso, Porto Alegre Mais Leve. A principal justificativa do Executivo para o veto refere-se ao fato de algumas diretrizes do programa invadirem atribuições que são prerrogativas do Executivo. 

O veto, ao artigo 2º do projeto aprovado, diz respeito aos itens: 

IV - Capacitação do servidor público municipal para trabalhar diretamente com a população, tornando-se um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;

V - A implementação de centros de diagnóstico e de tratamento dos casos de sobrepeso e obesidade, integrados ao Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional, subsidiando a intervenção pública; 

VII – A adoção de medidas voltadas à disciplina da publicidade de produtos alimentícios para infância, em parceria com as entidades representativas da área da propaganda, empresas de comunicação, entidades da sociedade civil e do setor da propaganda;

IX - A instalação de marcadores de distância percorrida em trajetos pré-definidos, utilizados para prática esportiva, nos parques e praças da cidade.

Conforme o Executivo, os itens IV, V e IX tornam-se inadequados “uma vez que o seu conteúdo consubstancia imposição de obrigações ao Poder Executivo, daí decorrendo – ademais das inobservadas implicações orçamentárias e administrativas – a violação do princípio da independência dos poderes e do preceito orgânico que lhe atribui competência privada para realizar a administração municipal”

Quanto ao item VII, o veto é justificado pela “completa incompetência municipal para legislar a cerca do tema disposto”. O motivo seria que a competência suplementar do município deve ter como requisito primeiro o interesse local.

Projeto

O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em outubro de 2013, defende a promoção e o desenvolvimento de programas, projetos e ações que efetivem o direito à alimentação e à nutrição adequadas, o combate à obesidade infantil na rede escolar e realização de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada e de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir a obesidade e a desnutrição.

Texto: Thamiriz Amado (estagiária de Jornalismo)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

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