Projeto prevê segurança particular em eventos ou ressarcimento à BM
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar (PLC) da vereadora Sofia Cavedon (PT) que torna os organizadores de eventos esportivos, culturais e de entretenimento particulares responsáveis pela garantia da segurança dos participantes nos espaços utilizados. Conforme a vereadora, seu objetivo é preservar as funções principais da Brigada Militar (BM) e estabelecer as obrigações dos organizadores de eventos que oneram o Poder Público em prejuízo da população em geral, entre eles os jogos de futebol.
Pelo projeto, que muda o Código de Posturas (Lei Complementar 12, de 7/1/75), os organizadores dos eventos deverão dispor de agentes em quantidade e qualificação estabelecidas pelos órgãos de segurança pública e de licenciamento. Poderão utilizar segurança privada ou firmar convênio com a BM, desde que haja ressarcimento das horas extraordinárias do efetivo empregado e do custeio do serviço. O descumprimento das normas implicará penalidades, que variam de multas à suspensão do alvará de funcionamento. Os recursos de eventuais multas serão destinados à BM.
Déficit
Na Exposição de Motivos do projeto, Sofia lembra que não há, no ordenamento jurídico existente, a obrigatoriedade de a BM garantir a segurança dos frequentadores de atividades privadas. A Lei 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor), é clara ao estabelecer que a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é do clube mandante e de seus dirigentes, diz.
A vereadora destaca o déficit de 10 mil brigadianos e a dificuldade do Estado em suprir a demanda. Além de equipamentos e estruturas adequados, faltam policiais para garantir a segurança da população, frisa. A carência é agravada em dias de futebol, quando um grande contingente é mobilizado para garantir a segurança do evento, com evidente prejuízo da população desatendida. Sofia afirma que, às vezes, mais de 300 policiais militares trabalham em evento privado.
Não obstante a renda gerada pela venda de ingressos, não há ressarcimento dos custos despendidos pela segurança prestada, prossegue a vereadora. Mais inacreditável é a situação se levarmos em conta o montante movimentado no futebol, os contratos de patrocínios, a venda de produtos, as cotas de televisão, que revertem exclusivamente aos organizadores.
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)