Aprovada criação de fundo e auxílio emergencial no combate à Covid-19
Os vereadores aprovaram na tarde desta segunda-feira (15/6), durante sessão extraordinária remota, projeto que institui o Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus e o Programa Temporário de Transferência de Renda aos atingidos social e economicamente pela pandemia. Foram 36 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta foi apresentada pelo próprio governo. O fundo vai ser formado por recursos oriundos de doações, auxílios, contribuições, quer de organizações públicas como da sociedade civil, empresas e pessoas, individualmente e repasses da União, dos Estados ou municípios, bem como de países e organismos internacionais visando ao combate à Covid-19. O dinheiro vai poder ser usado tanto no auxílio emergencial de pessoas em vulnerabilidade social que atendam aos requisitos do programa quanto na compra de equipamentos, máquinas, materiais e na contratação de serviços necessários ao enfrentamento do surto da doença. A administração do fundo cabe à secretaria de Desenvolvimento Social, mas conforme deliberação de um Comitê Gestor composto por seis secretários e pelo presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania. Já o auxílio emergencial vai ser concedido aos atingidos social e economicamente pela pandemia em situação de pobreza ou vulnerabilidade. Os beneficiários devem, ainda, morar em Porto Alegre, ter renda familiar de até meio salário mínimo e não estar recebendo, já, outro benefício ou auxílio de transferência de renda. O projeto estipula uma escala de prioridade de atendimento em função da renda de cada família. O valor do auxílio varia de R$ 50 a R$ 150 por família e R$ 50 para cada membro, conforme este seja cônjuge, criança, adolescente, idoso ou portador de alguma deficiência. Os benefícios só serão concedidos aos inscritos no chamado Cadastro Único do governo federal. O dinheiro pode ser disponibilizado em conta bancária a ser movimentada com um cartão magnético. O supermercado, mercadinho, padaria, bar ou restaurante que vender produto não permitido pode ser multado em até R$ 10 mil e a pessoa que efetuar a compra, excluída do programa. O auxílio emergencial será concedido por até três meses, podendo ser prorrogado, por decreto, por igual período. Com a aprovação da proposta, os vereadores estão também autorizando a Prefeitura a extinguir o fundo após o uso de todos os recursos arrecadados e alterar o orçamento do município e a lei que lhe estabelece diretrizes, bem como o plano plurianual. Junto com o projeto foram aprovadas cinco das 28 emendas apresentadas: as de numero 5, 6, 10, 16 e 28. Elas acrescentam ao fundo o repasse que a própria Câmara fizer à Prefeitura; liberam o uso do auxílio emergencial para a compra do que a pessoa quiser, e não só aos itens de alimentação, higiene, limpeza e de produtos de mercados e restaurantes, como estava no projeto original, mantendo a proibição da compra de bebidas alcoólicas e cigarro; determinam a publicação no Diário Eletrônico do Município e no Portal Transparência das informações sobre o fundo da Covid-19, atualizadas, no mínimo, a cada 15 dias e exigem também que após o fim da pandemia o saldo do fundo da Covid-19 seja transferido para os fundos de Saúde e Assistência Social; estabelecem que os recursos do fundo só poderão ser usados para outra finalidade além da aquisição de equipamentos, materiais, contratação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia e ao pagamento do auxílio emergencial, se a justificativa deste outro uso for aprovada pelo Comitê Gestor e pela Procuradoria; estendem o auxílio emergencial de R$ 50 para cada pessoa com doença grave e exigem que os registros, documentos e atos administrativos da gestão do fundo e da execução da transferência de renda sejam disponibilizados aos ministérios públicos do Estado, de Contas e Eleitoral e proíbem que o cartão de acesso ao auxílio emergencial seja entregue por agentes políticos eleitos e ocupantes de cargos em comissão, os chamados cargos de confiança. Confira os pronunciamentos.