Plenário vota veto parcial do Executivo ao projeto de plantões na Fasc
Na sessão plenária de hoje (8/12), o Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre votou o veto parcial do Executivo ao projeto de lei do Executivo que implantou o regime de plantões de 12 horas consecutivas de trabalho por 36 horas consecutivas de descanso na Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc). O veto parcial pretendia derrubar as emendas 01 e 02, ambas de autoria da vereadora Sofia Cavedon (PT), aprovadas pela Câmara juntamente com o projeto em 29 de setembro de 2014. O veto do Executivo, porém, foi mantido em parte: a emenda 01 foi mantida, enquanto a emenda 02 foi rejeitada pelos vereadores, como propunha o Executivo.
Votação
A Emenda 01, mantida pelo Plenário, inclui o artigo 3º no projeto. Desta forma, ficam aplicadas aos plantonistas da Fasc as disposições do artigo 41 da Lei Complementar nº 133 de 31 de dezembro de 1985.
A Emenda 02, rejeitada pelos vereadores, incluía o artigo 6º ao PLCE, prevendo que os efeitos da lei seriam retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Justificativa
O prefeito apresentou o veto parcial alegando "inconstitucionalidade e impertinência" das emendas 01 e 02. Sustentou o prefeito que as normas previstas pelas emendas impõem ao Executivo a realização de despesas sem apresentar as fontes de custeio, o que configura vício de iniciativa.
O prefeito apresentou o veto parcial alegando "inconstitucionalidade e impertinência" das emendas 01 e 02. Sustentou o prefeito que as normas previstas pelas emendas impõem ao Executivo a realização de despesas sem apresentar as fontes de custeio, o que configura vício de iniciativa.
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Mariana Kruse (reg. prof. 12088)