ENCHENTE

Porto Alegre inclui no calendário oficial o Dia dos Voluntários da Enchente de 2024

Legislação foi sancionada pelo Prefeito em novembro do ano passado

Vereador Marcelo Bernardi.
Vereador Marcelo Bernardi (PSDB) é autor da lei que institui o 5 de maio como Dia dos Voluntários da Enchente de 2024 (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)

De autoria do vereador Marcelo Bernardi (PSDB), já está em vigor a lei que institui no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre o “Dia dos Voluntários da Enchente de 2024”, a ser celebrado anualmente em 5 de maio.

Entre os dias 27 de abril e 2 de maio, diversas cidades registraram volumes de chuva entre 500 e 700 mm — o equivalente a um terço da média anual de precipitação. Em outras, os índices variaram entre 300 e 400 mm. No dia 3 de maio, o Guaíba atingiu 4,77 metros, ultrapassando a marca histórica da enchente de 1941. Em 5 de maio, o governo federal decretou estado de calamidade pública.

Segundo Bernardi, o Dia dos Voluntários da Enchente é uma forma de homenagear as centenas de pessoas de Porto Alegre, de outros estados e até de fora do país que se mobilizaram para aliviar a dor das famílias atingidas.

“Milhares de voluntários participaram ativamente de resgates, da criação e manutenção de abrigos, da arrecadação de doações e de mutirões de limpeza, entre outras iniciativas humanitárias. Quero que esse dia seja um marco para sempre lembrarmos e agradecermos a essas pessoas que salvaram vidas durante a enchente no RS”, afirma o vereador.

Bernardi também ressalta que o 5 de maio é uma data para reforçar a cobrança por medidas eficazes que previnam novas tragédias.

Na terça-feira, 6 de maio, o parlamentar vai presidir uma reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, com representantes da Prefeitura, DMAE, Defesa Civil, Governo do RS, entre outros, para detalhar o que já foi feito em termos de prevenção. O encontro será realizado no bairro Humaitá, uma das áreas mais afetadas pela tragédia no ano passado.

 

Texto

Felipe Laud - Reg. Profiss. 12224