Prédios inacabados: votação será retomada na segunda-feira
Os vereadores de Porto Alegre darão continuidade, na sessão da próxima segunda-feira (4/11) à tarde, à votação do projeto substitutivo do vereador Bernardino Vendruscolo (PROS) que pretende incentivar a adequação e a conclusão de obras de edificações inacabadas, os chamados esqueletos urbanos. Na sessão da última quarta-feira (30/1), foi iniciada a discussão e votação das oito emendas e subemendas ao projeto. A proposta substitui o projeto 038/12, do Executivo, que trata do mesmo assunto mas limita as regras a imóveis localizados no Centro Histórico. O vereador disse que teve como objetivo tornar mais abrangente a proposta, ampliando-a para toda a cidade.
Conforme Vendruscolo, o projeto do Executivo não previu também sanção para a não conclusão das obras, o que abre brecha para que a situação atual seja perpetuada". Pela proposta do vereador, o "Executivo notificará os proprietários de edificações inacabadas que não requererem o benefício para que concluam a obra em até dois anos, sob pena de que lhes seja arrecadado o imóvel".
Conforme o substitutivo, a obra que se beneficiar da nova lei deverá ser concluída no prazo de dois anos, contados da data do licenciamento fornecido pelo Executivo Municipal, sob pena de caducidade do projeto, bem como do direito ao regime urbanístico especial instituído pela nova legislação. "As edificações inacabadas cujos proprietários requererem o benefício observarão o regime urbanístico vigente na data da aprovação de seu projeto original, no que se refere ao índice de aproveitamento, à altura, ao afastamento, à taxa de ocupação e ao recuo para ajardinamento", prevê o substitutivo.
Na sessão de quarta-feira (30/10), os vereadores aprovaram a emenda 1 ao substitutivo, que delimita o Centro Histórico como área abrangida pela proposta, mas começaram a analisar a subemenda 1 à emenda 1, que torna parte dela sem efeito, pois amplia a vigência dos dispositivos do projeto para toda a cidade. Devido à falta de quorum na hora da apreciação da subemenda 1, a sessão foi encerrada e a votação será retomada na segunda-feira (4/11). Na mesma sessão, foram rejeitadas as emendas 7 e 4 ao substitutivo.
Projeto original
Para acessar os textos do projeto, do substitutivo e das emendas na íntegra, clique aqui.
Projeto original
O projeto original do Executivo restringe a aplicação da lei aos seguintes imóveis, todos localizados no Centro Histórico: prédio com frente para a Rua Marechal Floriano Peixoto, nºs 10, 16, 18 e 20 e Avenida Otávio Rocha, nº 49; prédio com frente para a Rua Coronel Fernando Machado, n° 860 e Rua Duque de Caxias, n° 1247, ao lado do Museu Júlio de Castilhos; imóvel com frente para a Rua Duque de Caxias, nº 1195 e Rua Espírito Santo, nºs 70 e 76; e imóvel com frente para Avenida Júlio de Castilhos, nº 585 e Rua Comendador Manoel Pereira, nº 182.
Para acessar os textos do projeto, do substitutivo e das emendas na íntegra, clique aqui.
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)