Prédios públicos: projeto reserva vagas para estacionar durante atendimento
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar do legislativo nº 009/16, de autoria do vereador Mendes Ribeiro (PMDB), que assegura a reserva de, no mínimo, 10% do total das vagas de estacionamento em prédios públicos às pessoas em atendimento no local. Neste percentual, fica incluída a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência física e a idosos. A proposição inclui alterações no artigo 124, da lei complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, que incide sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental.
Para Mendes Ribeiro, o caráter público das instituições e o interesse em aplicar o princípio da eficiência são os fundamentos que norteiam o projeto apresentado. A inexistência de vagas em estacionamentos de prédios públicos pertencentes aos três Poderes, como autarquias, secretarias, fóruns e fundações, entre outros, e que oferecem serviços de competência exclusiva do estado pode impossibilitar ou dificultar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados por essas instituições, defende o vereador.
Mendes acrescenta que o projeto pretende garantir o respeito à acessibilidade nos setores privados. Assim, deve o Poder Público tornar-se exemplo ao facilitar o livre acesso aos seus recintos, concluiu.
Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)