Prefeitura propõe alterações para sistema de ônibus e lotações
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) que modifica regras sobre a publicidade no Sistema de Transporte Coletivo e Seletivo, a modicidade tarifária e as receitas extratarifárias que compõem a Câmara de Composição Tarifária (CCT) desse serviço no Município. O texto revoga a Lei Complementar (LC) nº 124, de 22 de outubro de 1985; a LC nº 238, de 26 de dezembro de 1990; e a LC nº 364, de 28 de dezembro de 1995.
Em sua exposição de motivos, o Executivo informa que tem a modicidade tarifária como diretriz norteadora de planejamento, regulamentação e operação do Sistema de Transporte, com o objetivo de possibilitar uma tarifa acessível para todos os usuários. “Assim, de forma a alavancar a indispensável modicidade tarifária e a incentivar o uso do transporte coletivo, propomos a instituição de uma série de receitas extratarifárias na condição de Outras Fontes de Receita (receitas extratarifárias)", divulga a Prefeitura.
Receitas extratarifárias
O projeto determina que a remuneração das concessionárias de transporte coletivo será efetuada pela tarifa paga pelo usuário e com a utilização de valores advindos de outras fontes de receitas, como:
- Comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, em ônibus, lojas, cartões, postos e equipamentos de vendas e demais instalações sob responsabilidade do poder concedente;
- Exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção, sob responsabilidade do poder concedente;
- Rendimentos líquidos da aplicação financeira oriundos da comercialização de créditos antecipados;
- Rendimentos líquidos de arrecadação extratarifária;
- Outras receitas estabelecidas através de legislação própria.
Publicidade
O PLCE pretende disciplinar integralmente a exploração de publicidade nos veículos de ônibus e de lotação, em atenção a uma diretriz determinada pela Concorrência Pública nº 1/2015. Até o procedimento licitatório, a exploração publicitária era feita diretamente pelas então empresas permissionárias, com a destinação de valores para o custeio de plano de saúde dos rodoviários, operação esta em que grande parte dos valores obtidos era entregue à empresa de mídia contratada para confecção das peças publicitárias.
O novo modelo de exploração publicitária proposto pelo PLCE prevê que o Município selecione, mediante procedimento licitatório, as empresas autorizadas a explorar a publicidade no transporte coletivo e que os recursos oriundos de tal comercialização deverão reverter, integralmente, para a modicidade tarifária.
Transição e regulamentação
Pelo projeto, haverá um período de transição de 12 meses, contados da publicação da nova lei, durante o qual persistirão os efeitos de eventuais contratos válidos comprovadamente firmados na vigência da Lei Complementar nº 124, de 22 de outubro de 1985, a ser revogada pela aprovação do PLCE. Encerrado o prazo, os operadores do transporte por ônibus e lotação deverão se integrar à política de modicidade tarifária e de exploração da publicidade.
O Executivo regulamentará a nova lei complementar, no que couber, no prazo de até 90 dias após sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), fixando, dentre outros itens, os procedimentos e critérios de divulgação da publicidade, locais de afixação, formas, dimensões e os conteúdos cuja veiculação é proibida.
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof.7154)