2ª Sessão Extraordinária 23/01/2025

2ª Sessão Extraordinária
2ª Sessão Legislativa Extraordinária
XIX Legislatura
Quinta-feira, 23/01/2025 14:00

Agenda de Sessão Plenária
Câmara Municipal de Porto Alegre

2ª Sessão Extraordinária
2ª Sessão Legislativa Extraordinária
XIX Legislatura
Quinta-feira, 23/01/2025 14:00

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS À MESA

NOVA VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM (Art. 158 do Regimento)
ORDEM DO DIA (Art. 105 do Regimento)

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)
1. PROC. Nº 0053/25 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 001/25, que dispõe sobre a extinção da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), instituída pela Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela Administração Pública Municipal Direta.
(SEI 118.00001/2025-94)
Parecer Conjunto:
- da CCJ, CEFOR, CUTHAB e CEDECONDH. Relatora-Geral Verª Fernanda Barth: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da matéria, da Mensagem Retificativa nº 01, das Emendas nos 01 a 22 e da Subemenda n° 01 à Mensagem Retificativa nº 01 e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto e da Mensagem Retificativa nº 01 e pela rejeição das Emendas nos 01 a 22 e da Subemenda n° 01 à Mensagem Retificativa nº 01.
Observações:
- com Emendas nos 01 e 02 (destacadas), do Ver. Jonas Reis;
- com Emendas nos 04 e 05, do Ver. Marcelo Bernardi;
- com Emenda nº 06 (destacada), dos Vers. Alexandre Bublitz, Aldacir Oliboni, Giovani Culau e Coletivo, Erick Dênil e Roberto Robaina e das Veras Natasha Ferreira, Grazi Oliveira, Atena Roveda e Juliana de Souza;
- com Emenda nº 07 (destacada), dos Vers. Alexandre Bublitz, Aldacir Oliboni, Giovani Culau e Coletivo e Roberto Robaina e das Veras Natasha Ferreira, Grazi Oliveira e Atena Roveda e Juliana de Souza;
- com Emendas nos 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15 e 16, dos Vers. Alexandre Bublitz, Aldacir Oliboni, Giovani Culau e Coletivo, Erick Dênil e Roberto Robaina e das Veras Natasha Ferreira, Grazi Oliveira, Atena Roveda e Juliana de Souza;
- com Emenda nº 13, das Veras Atena Roveda, Natasha Ferreira, Grazi Oliveira e Juliana de Souza e dos Vers. Alexandre Bublitz, Aldacir Oliboni, Giovani Culau e Coletivo e Roberto Robaina;
- com Emenda nº 17, das Veras Atena Roveda, Natasha Ferreira, Grazi Oliveira e Juliana de Souza e dos Vers. Alexandre Bublitz, Aldacir Oliboni, Erick Dênil e Giovani Culau e Coletivo;
- com Emenda nº 18, do Ver. Erick Dênil;
- com Emendas nos 19 e 20 (destacadas), dos Vers. Giovani Culau e Coletivo, Alexandre Bublitz, Roberto Robaina e Aldacir Oliboni e das Veras Natasha Ferreira, Grazi Oliveira, Atena Roveda e Juliana de Souza;
- com Emenda nº 21 (destacada), da Verª Natasha Ferreira;
- com Emenda nº 22 (destacada), da Verª Juliana de Souza;
- retirada a Emenda nº 03;
- com Mensagem Retificativa nº 01;
- com Subemenda nº 01 à Mensagem Retificativa nº 01, do Ver. Marcelo Bernardi;
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia em 23-01-25.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)
2. PROC. Nº 0056/25 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 002/25, que reorganiza e consolida a Administração Pública Municipal, cria e extingue secretarias municipais, estabelece suas finalidades e competências, revoga legislação sobre o tema e dá outras providências. (SEI 118.00004/2025-28)
Parecer Conjunto:
- da CCJ, CEFOR, CUTHAB, CECE, CEDECONDH e COSMAM. Relatora-Geral Verª Cláudia Araújo: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da matéria, da Mensagem Retificativa nº 01 e das Emendas nos 01 a 25 e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto, da Mensagem Retificativa nº 01 e da Emenda nº 12 e pela rejeição das Emendas nos 01 a 11 e 13 a 25.
Observações:
- com Emendas nos 01 e 02, do Ver. Jonas Reis;
- com Emenda nº 03, do Ver. Marcelo Bernardi;
- com Emenda nº 04, das Veras Grazi Oliveira, Atena Roveda e Juliana de Souza e dos Vers. Aldacir Oliboni, Alexandre Bublitz, Giovani Culau e Coletivo e Erick Dênil;
- com Emenda nº 05 (destacada), dos Vers. Roberto Robaina, Aldacir Oliboni, Alexandre Bublitz, Giovani Culau e Coletivo e Erick Dênil e das Veras Atena Roveda, Juliana de Souza e Grazi Oliveira;
- com Emendas nos 06, 07, 08, 09 e 10 (destacadas), dos Vers. Pedro Ruas, Giovani Culau e Coletivo e Erick Dênil e das Veras Atena Roveda e Natasha Ferreira;
- com Emenda nº 11, da Verª Natasha Ferreira;
- com Emenda nº 12, do Ver. Idenir Cecchim;
- com Emendas nos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 (destacadas), da Verª Juliana de Souza e do Ver. Pedro Ruas;
- com Mensagem Retificativa nº 01;
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia em 23-01-25.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)
3. PROC. Nº 0081/25 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003/25, que altera o caput e o inc. III do § 1º do art. 3º, o caput e as als. a, b e c, do inc. I e o inc. II do art. 4º, o caput e o § 1º do art. 5º, o caput do art. 6º, o caput e as als. a, b, e e do art. 7º, as als. b, c, e e do art. 8º, o caput do art. 35; inclui os itens 1 a 6 na al. b e os itens 1 a 8 na al. c, ambos do inc. I e o parágrafo único do art. 4º; revoga o § 2º do art. 3º, o parágrafo único do art. 3º-A, as als. d a n do inc. I do art. 4º, os §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 5º da Lei nº 2.312, de 15 de dezembro de 1961, altera os §§ 4º e 5º do art. 35, o Anexo III e V-A da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988 e dá outras providências. (Adequação dos processos administrativos e gestão do DMAE às diretrizes nacionais/Novo Marco Legal do Saneamento Básico)
(SEI 118.00009/2025-51)
Parecer Conjunto:
- da CCJ, CEFOR, CUTHAB e COSMAM. Relatora-Geral Verª Cláudia Araújo: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da matéria, da Mensagem Retificativa nº 01 e das Emendas nos 01 a 16 e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto e da Mensagem Retificativa nº 01 e pela rejeição das Emendas nos 01 a 16.
Observações:
- com Emendas nos 01 e 02 (destacadas), dos Vers. Roberto Robaina, Pedro Ruas, Giovani Culau e Coletivo, Aldacir Oliboni e Erick Dênil e das Veras Natasha Ferreira, Grazi Oliveira, Juliana de Souza, Atena Roveda e Karen Santos;
- com Emenda nº 03 (destacada), das Veras Natasha Ferreira, Juliana de Souza, Atena Roveda e Grazi Oliveira e dos Vers. Aldacir Oliboni, Roberto Robaina e Erick Dênil;
- com Emendas nos 04, 05, 06, 07 e 08, dos Vers. Jonas Reis, Roberto Robaina, Giovani Culau e Coletivo, Alexandre Bublitz e Aldacir Oliboni e das Veras Natasha Ferreira, Grazi Oliveira e Atena Roveda;
- com Emendas nos 09 e 10 (destacadas), dos Vers. Jonas Reis, Giovani Culau e Coletivo, Roberto Robaina, Alexandre Bublitz, Aldacir Oliboni e Erick Dênil e das Veras Natasha Ferreira, Grazi Oliveira e Atena Roveda;
- com Emendas nos 11, 12 e 13 (destacadas), do Ver. Jonas Reis;
- com Emenda nº 14, das Veras Atena Roveda, Natasha Ferreira e Grazi Oliveira e dos Vers. Giovani Culau e Coletivo e Aldacir Oliboni;
- com Emenda nº 15, do Ver. Márcio Bins Ely;
- com Emenda nº 16, do Ver. Gilvani o Gringo;
- com Mensagem Retificativa nº 01;
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia em 21-01-25.

Atas

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Registros de Pronunciamentos

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Anais

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